16 dezembro 2022

Fecomércio diz que com derrubada do veto de Bolsonaro se faz desnecessário projeto de reajuste do ICMS no RN

 


Reprodução 

Em nota, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-RN) mostra que o projeto de reajuste do ICMS no Rio Grande do Norte não tem razão de acontecer.

O motivo é que o Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (15), uma série de vetos do presidente Jair Bolsonaro (PL). Um dos textos modificados é o que trata do teto do ICMS sobre combustíveis e a compensação a estados e municípios do Fundeb.

Com a derrubada do veto presidencial, passa a valer o texto aprovado anteriormente pelos deputados e senadores, que previa a compensação financeira a estados e municípios em caso de perda de arrecadação.

“Em caso de perda de recursos ocasionada por esta Lei Complementar, a União compensará os demais entes da Federação para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tenham as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes desta Lei Complementar”, definiu a lei aprovada no Congresso.

Enquanto isso, ontem na Assembleia Legislativa a maioria dos deputados aprovou o requerimento que estabelece regime de urgência para a tramitação do projeto que reajusta o ICMS no Estado, enviado pela governadora Fátima Bezerra. A pauta segue para tramitação nas comissões cabíveis.

Veja o que diz a Fecomércio:

NOTA 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte esclarece e enfatiza que, diante da derrubada do Congresso Nacional ao veto do presidente Jair Bolsonaro realizada na quinta-feira (15), que desobrigava a União a compensar financeiramente estados e municípios pela redução do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis, o Governo Federal se torna único e exclusivo responsável em compensar a perda aos estados brasileiros.  

Com este novo cenário, o Projeto de Lei encaminhado pelo Governo do RN à Assembleia Legislativa, em regime de urgência, que trata do aumento da alíquota modal do ICMS, perde totalmente o seu objeto, não mais se justificando a manutenção da matéria naquela casa legislativa, onde tramita para apreciação dos nossos Deputados Estaduais.  

Neste caso, entendemos que o PL deve ser imediatamente retirado da pauta de trabalho da ALRN, seja a pedido do Governo do Estado ou mesmo por iniciativa do próprio parlamento.

Fonte: Blog do BG



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