Foto: José de Holanda
A futura ministra da Cultura, Margareth Menezes, responde a uma série de processos na Justiça do Trabalho.
Levantamento feito pelo Metrópoles junto a tribunais trabalhistas identificou ao menos 12 ações contra Margareth Menezes e suas empresas. Em nove desses processos, a futura ministra da Cultura foi condenada ou firmou acordo com os funcionários, em um montante de R$ 675,3 mil.
Outras três ações trabalhistas ainda não tiveram desfecho. O valor de causa desses processos é R$ 194,9 mil.
Atualmente, Margareth Menezes é dona das empresas Estrela do Mar Produções Artísticas (fundada em 2001), Pedra do Mar Produções Artísticas (2009) e Associação Fábrica Cultural (2004). As companhias têm sede em Salvador, na Bahia, onde a cantora nasceu.
Dentre outras irregularidades, Margareth Menezes é acusada de não pagar Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), horas extras e férias a funcionários que trabalharam com a cantora durante mais de uma década. As ações foram ajuizadas nos tribunais regionais trabalhistas da 5ª Região (TRT-5) e da 15ª Região (TRT-15), entre 2015 e 2022.
Claudio Fiuza, de 49 anos, é um dos ex-funcionários de Margareth Menezes que ingressou com uma ação contra a cantora na Justiça trabalhista. Contratado sem carteira assinada, em junho de 2003, como roadie (uma espécie de obreiro, faz-tudo) da banda, ele foi demitido, sem aviso prévio, quase 13 anos depois, em janeiro de 2016.
Na petição inicial, obtida pelo Metrópoles, Fiuza relata que seu trabalho consistia em assistir a artista e os músicos no palco, prestar apoio durante os shows, acompanhar a banda e montar e desmontar os instrumentos. Ele também apontou uma rotina extenuante, na qual chegava a trabalhar 16 horas por dia nas cidades dos eventos.
“O reclamante nunca gozou de férias, tampouco recebeu por elas. Em consequência da fraude ora denunciada, as reclamadas não pagaram ao obreiro o 13º salário, isso em relação a todo o período de vínculo. As reclamadas, quando da despedida do obreiro, também não efetuaram o pagamento do 13º salário proporcional”, acusa a defesa do ex-funcionário.
“Além disso, o reclamante era obrigado a comparecer a todos os ensaios – nos quais chegava uma hora antes, para a montagem dos equipamentos –, permanecer por três horas durante o ensaio e ainda ficar mais uma hora desmontando os equipamentos. Não recebia qualquer tipo de remuneração por este trabalho. Trabalhava deste modo, geralmente, três vezes por semana”, acrescenta.
Em abril de 2022, o juiz do Trabalho Marcelo Rodrigues Prata, do TRT-5, fixou o valor total da condenação em R$ 327.263,17. Além de Margareth Menezes, a ação tem como ré a empresa Estrela do Mar.
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Fonte : Blog do BG
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