05 janeiro 2023

Municípios conseguem liminar e FPM é mantido

Prefeituras  do Rio Grande do Norte que estão ameaçadas de perdas de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) estão acionando a Justiça para garantir a manutenção dos valores. A possível redução está prevista devido às mudanças de faixas de coeficientes com base na queda populacional, conforme resultado prévio do Censo Demográfico de 2022. Até a noite de ontem, quatro dos 27 municípios que serão afetados conseguiram na Justiça liminares garantindo a manutenção dos valores previstos antes dos dados apontados previamente pelo IBGE.

Queda nos valores pode ocorrer devido à redução nas populações de cidades de acordo com Censo

Todos os 27 municípios potiguares  ameaçados de redução do FPM acionaram a Justiça e, até agora, já conseguiram liminar na Justiça Federal do Rio Grande do Norte Nova Cruz, Pau dos Ferros, São Paulo do Potengi e São Miguel.


Juiz federal no plantão da terça-feira (3), José Carlos Dantas de Souza determinou a suspensão dos efeitos da normativa 201/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU), que deverá utilizar como  parâmetro para cálculo da quota do FPM os mesmos coeficientes utilizados em 2021, devendo a União tomar providências no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por atraso.

Na decisão liminar, o juiz José Carlos de Souza relata que a alteração do coeficiente individual do FPM afeta a quota de valores destinados aos municípios, “com consequente reflexo no orçamento municipal, sendo justificável a apreciação da liminar durante o recesso forense”.

Segundo os autos, os municípios argumentaram que foram surpreendidos com a Decisão Normativa 201/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU), datada de 29 de dezembro do ano passado, aprovando para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados nos cálculos das quotas para distribuição dos recursos previstos no artigo 159 da Constituição Federal e na Reserva instituída pelo Decreto-Lei 1.881/1981, sem ter observado a Lei Complementar 165/2019, “uma vez que a alteração promovida pelo TCU foi realizada antes da conclusão oficial do novo Censo Demográfico providenciado pelo IBGE, o qual ainda se encontra em vias de finalização e conclusão dos novos dados somente em 2023”.  

Ocorre que a LC 165/2019 estabelece que a partir de 1º de janeiro de 2019, “até que sejam atualizados com base em novo Censo Demográficos, ficam mantidos, em relação aos municípios que apresentem redução de coeficientes decorrentes de estimativa anual do IBGE, os coeficientes de distribuição do FPM utilizados em 2018”.

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