26 março 2023

'Estado tem obrigação de ressarcir o cidadão atingido pelos ataques', diz Diogenes da Cunha Lima

 Nas últimas semanas, vários potiguares tiveram prejuízos em decorrência da onda de ataques contra prédios públicos e privados  desde o dia 14 de março. Para o advogado e professor Diogenes da Cunha Lima, é preciso haver a responsabilização do Estado e da União no que diz respeito aos prejuízos sofridos pela população e pelo setor produtivo. “Se houve todo esse movimento com prejuízos causados, extraordinariamente, há o dever e obrigação de ressarcir”, diz.


Prejuízos causados pela incapacidade de prover segurança devem ser ressarcidos pelo Estado, diz o advogado.

Presidente da Academia Norte-rio-grandense de Letras e conselheiro do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Diógenes, escritor com 35 livros publicados entre ensaios, biografias, poesia e Direito, também fala do papel da classe política e do judiciário para, valendo-se desse momento de dificuldade, observar uma oportunidade de buscar mais recursos para desenvolver as potencialidades do Rio Grande do Norte.

Como o cidadão prejudicado pela crise na segurança pública pode buscar seus direitos?
É bem simples. A Constituição Federal assegura que a segurança pública é um direito do cidadão e um dever de todos, do Governo, sobretudo. E o Governo teve, por omissão, culpa desse movimento (de ataques criminosos). Por outro lado, a Constituição Federal estabelece a responsabilidade civil do Estado. Isto foi a grande pregação do jurista norte-riograndense Seabra Fagundes. Se houve todo esse movimento com prejuízos causados, extraordinariamente, há o dever e obrigação de ressarcir, ao nosso ver.

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