13 maio 2023

Declaração do Imposto de Renda de 2023 deve ser entregue até 31 de maio; veja quem deve declarar



 Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O prazo para declarar o Imposto de Renda de 2023 se encerra dia 31 de maio. A declaração está aberta desde 15 de março.

A Receita Federal estima receber de 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações do IRPF durante o prazo de entrega. Em 2022, o Fisco recebeu 36,3 milhões de declarações.

Leia a seguir quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Isso vale para quando há a revenda de um bem por um valor maior do que o adquirido;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados cuja soma foi superior a R$ 40.000;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, que embora a soma tenha sido inferior a R$ 40.000, mas que a apuração de ganhos líquidos são sujeitas à incidência do imposto;
  • Relativo à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798 e quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias. 

  • Os pagadores de impostos que apresentarem a declaração fora do prazo pagarão uma multa de 1% referente ao mês calendário ou a fração de atraso, calculada automaticamente sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo corresponde a 20% do Imposto sobre a Renda devido.


  • LOTES

    Serão 5 lotes de restituição, de acordo com a Receita Federal. A restituição pode ser paga pelo Pix ou por transferência bancária. A chave do Pix precisa ser CPF.



  • Fonte > Blog do BG


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