PUBLICAÇÃO IGUAL A QUE ESTÁ NO DIÁRIO OFICIAL, DA JUSTIÇA ELEITORAL
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de YCLEYBER TRAJANO DA SILVA, qualificado nos autos, pela prática suposta do crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.
É o que importa relatar. Passo a
decidir. Observo inicialmente que a denúncia apresentada pelo
"parquet" atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo
Penal.
Considere-se, ainda, que durante
a investigação policial foram colhidos depoimentos de testemunhas e declarantes
que indicam, a princípio, a existência de indícios suficientes de autoria e
materialidade que justificam a instauração da ação penal, não cabendo nesta
fase processual uma análise mais detalhada do conjunto probatório.
Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA em
tela, determinando, por consequência, que o acusado
seja citado para apresentar
defesa escrita prévia no prazo legal. DEFIRO, desde já, os requerimentos
apresentados por cota ministerial, devendo a Secretaria expedir os documentos
que se fizerem necessários. Atualize-se o histórico de partes no sistema.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
Currais Novos, data e hora
constantes no sistema Pje
(documento assinado
eletronicamente)
Ricardo Antônio M. Cabral
Fagundes
Juiz de Direito
Fonte: Diário Oficial da Justiça Eleitoral de 23.05.2023 pagina 102
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