Foto: REUTERS/Adriano Machado
Aprovado em votação relâmpago na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que pune o que chama de “discriminação” contra políticos pode beneficiar mais de 390 mil pessoas em todo o país. A Controladoria-Geral da União (CGU) lista 109 mil autoridades expostas politicamente que ocuparam cargos e funções públicas relevantes nos últimos cinco anos.
Como o Projeto de Lei considera ainda os parentes dos beneficiados, o número pode triplicar. O Brasil tem uma média de 3,07 pessoas por família, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O projeto da deputada Danielle, filha do ex-deputado Eduardo Cunha, é ainda mais amplo, uma vez que leva em consideração os parentes dos beneficiados.
A proposta aprovada diz que políticos, magistrados, parentes e até pessoas ligadas à autoridade não podem ser discriminados porque respondem a processo ou investigação, seja por corrupção, improbidade ou demais apurações.
A proteção concedida às chamadas pessoas “politicamente expostas”, segundo o projeto que agora vai ao Senado, vale por cinco anos após a autoridade deixar o posto.
Foi retirado do texto pelos deputados artigo que tornava crime injuriar a autoridade investigada. Ou seja, insultar um político processado por corrupção seria crime.
Os beneficiados no Executivo, Legislativo, Judiciário e nas Forças Armadas:
- Vereadores: 90 mil
- Magistrados: 18.035
- Prefeitos: 10.959 mil
- Deputados estaduais: 2.125 mil
- Deputados federais: 1.924 mil
- Governadores: 30
- Distritais: 24
- Oficiais-generais: 321
Fonte: CGU, CNJ e Ministério da Defesa
Pessoas politicamente expostas, segundo o texto aprovado na Câmara:
- Detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União.
- Ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de ministro de Estado ou equiparado; natureza especial ou equivalente; presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e direção e assessoramento superior – DAS de nível 6 ou equivalente.
- Membros do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal.
- Membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República, o vice-procurador-geral da República, o procurador-geral do Trabalho, o procurador-geral da Justiça Militar, os subprocuradores-gerais da República e os procuradores-gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
- Membros do Tribunal de Contas da União, o procurador-geral e os subprocuradores-gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União.
- Presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos.
- Governadores, os vice-governadores, os secretários de Estado e do Distrito Federal, os deputados estaduais e distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalentes de Estado e do Distrito Federal.
- Prefeitos, os vice-prefeitos, os vereadores, os secretários municipais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os presidentes de Tribunais de Contas de Municípios ou equivalentes.
- Também são alcançados pela lei os familiares, os estreitos colaboradores e as pessoas jurídicas das quais participe a pessoa politicamente exposta.
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