De acordo com o PL 2.881/2023, as farmácias e drogarias serão obrigadas a fracionar os medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade. O objetivo, segundo a proposta, é atender a quantidade individualizada segundo as necessidades de cada receita. Assim, por exemplo, o consumidor que precisa tomar apenas quatro comprimidos de um determinado medicamento não vai mais precisar comprar uma caixa com seis ou mais cápsulas, evitando desperdício e gasto extra.
A indústria farmacêutica deverá se adequar às novas regras. Se o texto for aprovado e sancionado, as fabricantes e importadores de medicamentos terão o prazo de 12 meses para apresentar os medicamentos em embalagens fracionadas. Além disso, deverão assegurar as características e qualidades do produto original registrado, observadas as condições técnicas e operacionais.
Fonte: Agência Senado
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