13 setembro 2023

Veja o passo a passo de como negar a contribuição assistencial a sindicatos, aprovada pelo STF



Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta semana a volta da contribuição assistencial a sindicatos, e agora a participação poderá ser exigida de todos os trabalhadores — sindicalizados ou não.

Contudo, para ter validade, a medida deve constar em acordos ou convenções coletivas firmados entre sindicatos de trabalhadores e patrões.

O pagamento aos sindicatos não é obrigatório, mas o trabalhador deve manifestar oposição caso não queira contribuir.

O valor varia. Em geral, é de uma porcentagem pequena do salário do trabalhador, com algum teto. Por exemplo, 1% da remuneração, com limite de R$ 50.

Uma vez instituída a cobrança, é preciso que a convenção coletiva estabeleça também como vai funcionar o direito do trabalhador de se opor ao desconto do valor.

Se o trabalhador não quiser contribuir, deve seguir as seguintes etapas:

  • Formalizar por escrito o exercício do direito de oposição;
  • Fazer uma declaração na qual o empregado/trabalhador declara ao sindicato que não autoriza o desconto do valor da contribuição assistencial do seu salário;
  • É recomendável que a carta de oposição seja apresentada tanto ao empregador como ao sindicato;
  • Não se exige registro em cartório ou reconhecimento de firma, basta que a carta esteja assinada pelo trabalhador e que exista um comprovante de entrega dessa carta;
  • Pode ser uma assinatura do representante do departamento de recursos humanos da empresa, um carimbo, se for pelo Correio, por exemplo, ou um aviso de recebimento;
  • É importante que essa comunicação seja realizada de imediato, para nenhuma contribuição devida ser descontada do salário.

A possibilidade de se opor ao desconto da contribuição assistencial é do trabalhador não filiado ao sindicato. O trabalhador filiado ao sindicato se submete ao desconto e não tem direito de se opor.

Carta de oposição

Veja um modelo que o trabalhador pode usar para se opor à contribuição assistencial:

DECLARAÇÃO

Eu, ______________, portador(a) do RG n.º ____________e do CPF nº ____________, empregado(a) da empresa ____________, CNPJ n.º ____________, declaro que não autorizo o desconto de contribuição assistencial, confederativa ou qualquer outra que venha a ser estabelecida em convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho em favor do Sindicato da minha categoria, nos termos da legislação vigente.

Local e data.

_____________________________

Nome e assinatura do(a) trabalhador(a)

Direito do trabalhador

Uma vez que o empregado apresente ao empregador a carta de oposição, ele está seguro de que a empresa não pode realizar o desconto da contribuição no seu salário, sob pena de responsabilidade de, inclusive, ser cobrado judicialmente a devolver o valor.

O empregador também fica precavido em caso de cobrança por parte do sindicato. Se a entidade cobrar da empresa o valor descontado do salário, o trabalhador apresenta a carta de oposição e, com isso, evita qualquer cobrança indevida.

Normalmente, se estabelece um prazo de 10 dias para que o trabalhador manifeste seu desejo de não contribuir. Em geral, o empregado deve ir presencialmente ao sindicato para fazer isso.

Para quem não se opõe, o pagamento é feito diretamente pela empresa por meio de desconto na folha. Os valores recolhidos são repassados aos sindicatos — mensalmente ou em outra periodicidade.

A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades de negociações coletivas do sindicato, como as tratativas com patrões por reajuste salarial ou pela extensão de benefícios, como auxílio-creche.

CNN Brasil

Fonte > Blog do BG




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