Atualmente, segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias só podem circular com autorização do órgão de trânsito dos estados ou do Distrito Federal e mediante registro como veículo da categoria de aluguel. Para o relator na CI, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a medida reduz a burocracia para os motociclistas:
“Há bastante razão no argumento de que a burocracia de registro da motocicleta como veículo de aluguel não traz, de fato, nenhuma vantagem econômica ou de segurança adicional. Reveste-se tão somente de formalidade cartorial, cuja exclusão não traria nenhum prejuízo intrínseco, uma vez que as demais obrigações de segurança estariam mantidas no CTB e precisarão ser cumpridas tanto pelos motociclistas quanto pelas autoridades de trânsito”, apontou.
Fonte: Agência Senado
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