06 janeiro 2024

Governo do RN lança edital de processo seletivo para professores; ganhos de até R$ 4 mil

 

Governo do RN lança edital de processo seletivo simplificado para professores; salários de até R$ 4 mil | Foto: Reprodução
Governo do RN lança edital de processo seletivo simplificado para professores; salários de até R$ 4 mil | Foto: Reproduçã

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC/RN, publicou na edição desta sexta-feira (5), do Diário Oficial do Estado (DOE), o edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro de reserva para contratação de Professor Temporário com Licenciatura, por tempo determinado.

Os professores irão ministrar aulas nas Etapas de Ensino Fundamental (1º e 2º segmentos) e Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos em espaço não escolar, atendendo também as modalidades da Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, assim como na Educação Escolar para Privados de Liberdade do Sistema Prisional.

De acordo com o Governo do RN, a remuneração dos professores contratados para atuar nas etapas de Ensino Fundamental (1º e 2º segmentos) e Ensino Médio, nas modalidades de Educação de Jovens e Adultos em espaço não escolar, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, Educação Escolar para privados de liberdade do Sistema Prisional, será igual ao valor da remuneração estabelecida para os professores do quadro do magistério público estadual em início de carreira (Professor Permanente Nível III – A) para o regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, no valor de R$ 4.038,43 conforme disposto no art. 4º da Lei Estadual n.º 9.353/2010.

De acordo com o Governo do RN, o processo seletivo será realizado em uma única etapa: a de análise curricular de caráter eliminatório e classificatório. Os profissionais contratados estarão sujeitos à carga horária de 30 (trinta) horas semanais – sendo 20 (vinte) horas na sua jornada de trabalho em sala de aula e 10 (dez) horas exclusivamente para atividades extraclasse, conforme Portaria n° 731/2013-GS/SEEC, com a exigência de cumprimento de 100% (cem por cento) das atividades previstas no mês e atuarão no Programa, de segunda a sexta-feira, podendo ser encaminhados para desenvolver suas atividades laborais em mais de um espaço escolar ou não escolar, em um ou mais municípios, de acordo com a opção do segmento escolhido (Educação de Jovens e Adultos em espaço não escolar, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, assim como na Educação Escolar para privados de liberdade do Sistema Prisional) e atendimento da demanda emergente, durante a vigência do contrato, para suprir as necessidades da contratante.

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Fonte : Blog de Robson Pires



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