Ao determinar a reintegração de posse à Poti Incorporações Imobiliárias Ltda, do terreno onde funcionou o Diário de Natal, o advogado Lucas Duarte considera que a decisão da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal rechaçou uma ação que afronta o direito fundamental à propriedade. “O Judiciário potiguar cria um importante precedente que desincentiva movimentos semelhantes”, salientou.
O titular da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, Luis Felipe Lück Marroquim, determinou, em decisão publicada na manhã desta segunda-feira (5), que os invasores têm o prazo de até 15 dias para que a desocupação ocorra de maneira voluntária, sob pena de cumprimento de “modo forçado”.
A decisão ocorreu após o Juízo ter recebido da Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CSF), comunicação orientando a feitura de prévia mediação, análise da liminar ou inspeção judicial, a critério do próprio juiz. O magistrado entendeu que não havia necessidade de prévia mediação por se tratar de ação de força nova, sobre fato ocorrido há 7 dias.
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Fonte : Blog de Robson Pires
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