08 março 2024

Deputado do PT propõe subir imposto sobre transmissão de herança para até 8%

 


Um projeto de lei (PL 7/2024), apresentado em fevereiro na Assembleia Legislativa do estado de São Paulo (Alesp) pelo deputado Donato (PT), propõe uma alteração no Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Atualmente fixado em 4% sobre qualquer valor de herança ou doação transmitida no estado de São Paulo, o imposto pode atingir até 8%.

Segundo a proposta do deputado Donato, o ITCMD seria calculado com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), uma taxa recalculada anualmente pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado (Sefaz-SP) com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Atualmente, a Ufesp está fixada em R$ 35,36 até o final de 2024.

O projeto sugere as seguintes alíquotas progressivas com base na quantidade de Ufesps:

2% para valores de até 10 mil Ufesps (correspondente a R$ 353,6 mil);
4% para valores entre R$ 353,6 mil e R$ 3.005.600;
6% para valores entre R$ 3.005.600 e R$ 9.900.800;
8% para valores acima de R$ 9.900.800.

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