Os microempreendedores individuais (MEI) devem estar atentos para o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN- SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento. A declaração é obrigatória para quem abriu a empresa em 2023 ou nos anos anteriores e o prazo final vai até 31 de maio. A declaração reúne os valores de faturamento com a venda de produtos e serviços prestados no ano passado. O ganho anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura do negócio.
A declaração é gratuita e on-line. Para realizar, basta acessar o Portal do Empreendedor (www.gov.br/mei). Depois selecionar a aba “Já sou MEI” e escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento”. O MEI deverá preencher as informações sobre o valor do faturamento (ligadas ao comércio, indústria ou serviço) e se teve ou não funcionário durante o ano.
Em seguida será apresentado um resumo dos valores dos impostos pagos no período. Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.
A Declaração Anual de faturamento do MEI é realizada exclusivamente pela internet, no Portal do Empreendedor, contudo, os microempreendedores individuais que precisarem de ajuda podem contar com a equipe técnica qualificada para prestar quaisquer esclarecimentos e auxílio neste procedimento. O atendimento é gratuito e pode ser feito presencialmente em todas as Agências do Sebrae e Salas do Empreendedor, e pela Central de Relacionamento do SEBRAE (0800 570 0800), através de ligação ou WhatsApp.
O gerente da Agência Sebrae Grande Natal e analista técnico do Sebrae-RN, Thales Medeiros, alertou que erros ou omissões na hora da declaração podem resultar em consequências administrativas e financeiras.
“Não entregar a declaração ou entregá-la de forma incorreta a declaração do MEI pode levar a Receita Federal a considerar o CNPJ como inapto. Essa inaptidão resulta no bloqueio da emissão de notas fiscais no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço e da conta bancária do MEI. Além disso, as contribuições ao INSS deixarão de ser computadas.”, explicou.
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Fonte: Blog do Gustavo Negreiros
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