Foto: Reprodução
A deputada federal Missionária Michele Collins (PP-PE) apresentou na 4ª feira (30.out.2024) um PL (Projeto de Lei) na Câmara dos Deputados que tem como objetivo autorizar cultos e atos religiosos em escolas públicas e privadas do Brasil.
“O exercício voluntário de ritos religiosos, como os cultos cristãos por alunos em unidades de ensino públicas e privadas, é uma ação legítima e está ligada ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. O Estado Laico garante a liberdade religiosa, por meio da expressão da fé e, consequentemente, a harmonia entre o Estado e a religião”, defendeu.
O projeto sugere multas de R$ 1 mil a R$ 3 mil para escolas privadas que proibirem atos religiosos e a abertura de procedimento administrativo contra gestores de escolas públicas que fizerem o mesmo. Eis a íntegra (PDF – 4 MB). “Consideram-se ritos religiosos o conjunto de ações que tem o propósito de compartilhar experiências religiosas, como leitura bíblica, comemoração de cunho religioso, cultos, devocional, dentre outros”, disse.
A medida garante que os atos possam ser feitos de forma voluntária, seja por iniciativa dos alunos ou por convocação das escolas. O despacho aguarda agora o despacho do Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Ambos são da mesma legenda, o partido Progressistas.
Leia o que mais o projeto sugere:
- os eventos deverão ocorrer durante os intervalos entre as aulas, assim como em outros momentos que não prejudiquem as atividades acadêmicas e escolares;
- nenhum aluno ou servidor da unidade de ensino será obrigado a participar de atividade religiosa;
- pôr obstáculos na realização dos ritos sujeitará o estabelecimento privado de ensino às penalidades: advertência, quando da primeira autuação de infração; e multa, de R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 , considerando o porte da unidade e as circunstâncias da infração.
- em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.
- as multas serão atualizadas conforme o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Poder 360
Fonte : Blog do BG
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