02 dezembro 2024

Aquisição de armas por servidores públicos tem nova portaria com alteração nas regras

 

Os procedimentos para aquisição e transferência de armas de uso restrito por servidores públicos serão alterados por uma nova portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (2). Com as mudanças, servidores, tanto ativos quanto inativos, podem adquirir até duas armas, com exclusão de modelos automáticos e de alto impacto destrutivo.

Elaborada pelo Comando Logístico do Exército em conjunto com a Polícia Federal (PF), a portaria se baseia no Decreto nº 9.847 de 2019 e apresenta mudanças significativas nos critérios de controle e uso de armamentos. As alterações incluem diversas categorias, como guardas municipais e magistrados, que devem atender a requisitos específicos relacionados à aptidão técnica e psicológica.

Exceção – Casos excepcionais, como transferências por herança, estão previstos na regulamentação, permitindo ultrapassar o limite de armamento sob condições estabelecidas pelo Decreto nº 11.615, de 2023. Além disso, armas atualmente registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) deverão ser migradas para o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), com prazo de 180 dias para adequação às novas normas.

Leia mais essa noticia no Blog de Robson Pires, VEJA AQUI.

Fonte: Blog de Robson Pires

Nenhum comentário:

Postar um comentário