07 dezembro 2024

Tráfico de pessoas deve ser crime hediondo, decide CCJ

Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.558/24, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), que inclui o tráfico de pessoas no rol de crimes hediondos. A proposta altera a Lei nº 8.072/1990, a fim de garantir penas mais severas e regime prisional mais rigoroso para os envolvidos nesse crime.

O texto traz uma ampliação importante ao incluir todo o tráfico de pessoas — sejam crianças, adolescentes ou adultos — como crime hediondo, diferentemente da legislação atual, que trata como hediondo apenas o tráfico de crianças e adolescentes. “O ser humano que se dispõe a subtrair a liberdade de alguém e submetê-lo a uma indignidade precisa ser sentenciado de forma dura”, destacou Rogério Marinho, líder da oposição no Senado, durante a votação.

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Fonte : Portal da Tribuna do Norte

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