09 março 2025

Aposta de Lula, PL dos motoristas de app completa 1 ano “estacionado”


Foto: Agência São Paulo/Reprodução

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entregou à Câmara dos Deputados, em março de 2024, o projeto de lei complementar (PLP) que visa regulamentar o trabalho dos motoristas por aplicativo. No entanto, até hoje, a proposta não chegou nem a ser votada no plenário da Casa Legislativa.

O PLP 12/24 está parado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS), pronto para ser votado, mas não se sabe quando ou se a matéria será analisada pelos membros do colegiado.

A regulamentação do trabalho por aplicativo era uma promessa de campanha do petista e uma das principais apostas do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que não tem conseguido avançar com matérias de interesse da pasta junto ao Congresso Nacional.

Entenda

  • O Ministério do Trabalho enviou o PL dos Aplicados à Câmara em março de 2024, mas o projeto não avançou e segue parado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.
  • A matéria define a remuneração mínima para os motoristas de aplicativo de R$ 32,10 por hora.
  • A votação do projeto na comissão depende da eleição do presidente do colegiado, prevista para março, mas ainda sem data definida. Enquanto isso, o PL segue sem avanços.

PL dos Aplicativos

O PL dos Aplicativos, entregue pelo Ministério do Trabalho, foi construído a partir de um diálogo com representantes das empresas e dos motoristas. No entanto, recebeu diversas críticas dos trabalhadores, que se opuseram às mudanças.

O texto apresentado pelo governo Lula previa que os motoristas teriam uma remuneração mínima de R$ 32,10 por hora trabalhada. A proposta ainda estabelece o limite de conexão junto à plataforma de 12 horas por dia.

Relatada pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), o PL indica que o motorista será considerado autônomo, isto é, terá liberdade para escolher os dias, horários e os períodos trabalhados, e não possui exclusividade com nenhuma plataforma.

Metrópoles 

Fonte : Blog do BG

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