O acordo homologado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, nesta quinta-feira (3/7), para devolução integral e imediata dos descontos fraudulentos dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece regras para o processo. O governo já havia divulgado a previsão de o primeiro lote de pagamento ser feito a partir de 24 de julho deste ano.
Os valores descontados indevidamente serão ressarcidos na folha de pagamento, sem a necessidade de ação judicial. Com o acordo homologado, ficam suspensas todas as ações que tramitavam na Justiça a respeito dos ressarcimentos. As devoluções devem ocorrer indepente da tramitação de processos na Justiça.
Ao homologar o acordo, Toffoli determinou a suspensão da prescrição para a entrada com ações indenizatórias até que a ADPF seja concluída, uma vez que ela não foi extinta com a pactuação.
O texto do acordo estabelece que a contestação pode ser feita por diversos canais: aplicativo Meu INSS; Central de Atendimento 135 (opção: “Consultar descontos de entidades associativas”); atendimento presencial nas agências dos Correios; e ações de busca ativa em áreas rurais ou de difícil acesso.

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