14 julho 2025

Justiça cassa mandato de vereador por fraude à cota de gênero no RN; votos serão retotalizados

 

Mandato foi cassado pelo TRE/RN por unanimidade de votos - Foto: TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) realiza nesta terça-feira (15), às 14h, a retotalização de votos para vaga na Câmara do município de Bento Fernandes. O reprocessamento será feito após o Colegiado do TRE-RN ter cassado na última terça-feira (8), por unanimidade dos votos, o mandato do vereador “Deca do Sindicato” por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

A decisão aconteceu após a Justiça reconhecer a ação da coligação “O Trabalho não pode parar Bento Fernandes/RN”. A entidade alegou que o partido PSOL, especialmente no município, simulou as candidaturas de duas mulheres, Francisca Wisliany Pereira e Mariane Galdino de Lima, que tiveram uma votação extremamente baixa – 4 e 8 votos – mas que receberam quase R$ 9 mil cada uma do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A acusação apontou, ainda, falta de atos de campanha e o fato de elas serem funcionárias do presidente do partido e candidato a prefeito.

O juiz Daniel Maia, que foi o responsável por analisar o caso (relator), baseou sua decisão numa regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chamada Súmula Vinculante nº 73. Essa súmula trata de fraudes relacionadas à cota de gênero, que exige que pelo menos 30% dos candidatos de um partido sejam mulheres, conforme manda a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Na decisão, a Corte do TRE-RN decretou a nulidade dos votos obtidos pelo PSOL em Bento Fernandes e de todos os seus candidatos e candidatas ao cargo de vereador do município nas Eleições de 2024. Além disso, julgou como procedente a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do partido e tornou inelegíveis as então candidatas Francisca Wisliany Pereira e Mariane Galdino de Lima.

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Fonte > Portal da Tribuna do Norte

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