Foto: Evaristo Sá
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em decisão nesta quinta-feira (24) que o ex-presidente Jair Bolsonaro cometeu uma “irregularidade isolada”, por isso, não cabe decretar prisão preventiva.
A manifestação de Moraes ocorre em referência às alegações da defesa de Bolsonaro, enviadas ao Supremo na terça-feira (22).
A equipe jurídica do ex-presidente foi convocada a prestar esclarecimentos sobre o ex-presidente ter descumprido a proibição de usar redes sociais, direta ou indiretamente (entenda mais abaixo).
Nesta manhã, Moraes respondeu:
“Por se tratar de irregularidade isolada, sem notícias de outros descumprimentos até o momento, bem como das alegações da defesa de Jair Messias Bolsonaro da ‘ausência de intenção de fazê-lo, tanto que vem observando rigorosamente as regras de recolhimento impostas’, deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo ao réu, entretanto, que, se houver novo descumprimento, a conversão será imediata”, escreveu o ministro.
O ministro do Supremo destacou que, em sua decisão anterior, não proibiu Bolsonaro de conceder entrevistas a veículos de comunicação. O que ficou proibido foi o uso de redes sociais, de forma direta ou por meio de terceiros (relembre aqui o que Bolsonaro pode ou não fazer).
O ministro sinaliza ainda que discursos em eventos públicos e privados também não foram vetados, mas ponderou que o ex-presidente deve respeitar os horários estabelecidos nas medidas restritivas.
“A explicitação da medida cautelar imposta no dia 17/7 pela decisão do dia 21/7, deixou claro que não será admitida a utilização de subterfúgios para a manutenção da prática de atividades criminosas, com a instrumentalização de entrevistas ou discursos públicos como ‘material pré-fabricado’ para posterior postagens nas redes sociais de terceiros previamente coordenados”, acrescentou.
O ministro deixou claro na decisão, portanto, que será considerado descumprimento das cautelares a replicação de conteúdo em redes sociais de entrevistas ou discursos públicos ou privados com discursos relacionados à determinação judicial.
“Será considerado burla à proibição […] à replicação de conteúdo de entrevista ou de discursos públicos ou privados reiterando as mesmas afirmações caracterizadoras das infrações penais que ensejaram a imposição das medidas cautelares, para que, posteriormente, por meio de “milícias digitais”, ou mesmo apoiadores políticos, ou ainda, por outros investigados, em patente coordenação, ocorra a divulgação do conteúdo ilícito previamente elaborado especialmente para ampliar a desinformação nas redes sociais”, argumentou.
G1
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