Na sessão de 03 de julho de 2025, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife, julgou o recurso do Ministério Público contra a sentença de improcedência dos pedidos formulados em ação civil de improbidade administrativa n. 0800812-23.2018.4.05.8400, ajuizada em desfavor de José Adelmário Pinheiro Filho e José Agripino Maia.
Destacou o Des. Elio Siqueira, Relator, que, “Para além da ausência de prova de interferência política do réu na liberação indevida de recursos federais, também não se evidencia a obtenção de vantagem ilícita para si ou para terceiros”, acrescentando ainda que, “como argumenta a defesa de JOSÉ AGRIPINO MAIA, os citados fatos poderiam ser enxergados como uma demonstração da atuação parlamentar do Senador em prol de seu Estado, ao intermediar uma reunião entre autoridades e representantes da empresa construtora do Arena das Dunas, que viria a ser sede de partidas durante a Copa do Mundo de 2014″.
No dia de ontem, o Ministério Público tomou ciência da decisão e informou que estaria “deixando de interpor recurso especial ou extraordinário, por serem manifestamente inadmissíveis”.
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