10 setembro 2025

A um voto de condenar Bolsonaro, STF retoma julgamento em dia decisivo

 


Foto: Arthur Menescal/Ton Molina/NurPhoto/Getty Images

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (10), às 9h, o julgamento do “núcleo crucial” da ação penal sobre a suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O placar está em 2 a 0 para condenar os réus. A sessão começará com o voto do ministro Luiz Fux.

Terceiro a se manifestar, Fux terá papel decisivo no julgamento. Seu posicionamento pode consolidar a maioria pela condenação, definindo o resultado do julgamento, ou marcar a primeira divergência em relação ao relator, ministro Alexandre de Moraes.

Na terça-feira (9), votaram Moraes e Flávio Dino. Ambos pediram a condenação de Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus pelos cinco crimes dos quais foram acusados: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Com exceção do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que teve a acusação de dois crimes suspensos pela Câmara. Ele teve dois votos para condenação por suposto golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.

Moraes e Dino defenderam que Bolsonaro tinha papel de liderança na organização criminosa pelo golpe e, por isso, deverá ter pena maior.

Flávio Dino, porém, já sinalizou que considera uma pena menor em relação aos ex-ministros Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno e a Ramagem, ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).

Para o ministro, eles tiveram uma participação de “menor importância” no plano de golpe e defendeu que isso seja considerado quando se for discutir a dosimetria.

Divergência de Fux

Durante a sessão de terça, Fux sinalizou em mais de uma oportunidade que discordará de Moraes em alguns temas.

Após apenas sete minutos de fala do relator, Luiz Fux interrompeu Moraes.

O ministro estava prestes a iniciar a análise das preliminares apresentadas pelas defesas quando Fux pediu a palavra, afirmando que “voltaria a elas” no momento de seu voto.

“Desde o recebimento da denúncia, por uma questão de coerência, eu sempre ressalvei e fui vencido nessas disposições”, disse.

Na sequência, Moraes lembrou que várias das preliminares levantadas já tinham sido rejeitadas por unanimidade na ocasião, inclusive com o voto de Fux — exceto a que trata da competência da Primeira Turma.

É esse ponto da divergência que Fux deve reiterar. Para o ministro, a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado deveria estar sendo julgada pelo plenário, com o quórum completo do STF, e não pela Turma, que é um colegiado menor.

Fux também já havia mencionado, na votação de recebimento da denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), que avaliaria em momento oportuno a validade da delação do tenente-coronel Mauro Cid. Ele disse ver com “reserva” a quantidade de depoimentos prestados pelo delator.

Em voto, Moraes defendeu a validade da deleção e a análise de uma redução dos benefícios acordados, como foi proposto pela PGR.

De acordo com o relator, omissões na delação de Cid não necessariamente devem gerar a nulidade das informações e provas colhidas nos depoimentos.

Moraes disse ainda que criticar o número de depoimentos feitos pelo delator “beira a litigância de má-fé”. O ministro defendeu que os oito depoimentos de Cid trataram de assuntos diferentes e não são contraditórios entre si.

Em outro momento, em meio ao voto de Moraes, Fux repreendeu uma interrupção de Flávio Dino a Moraes, ressaltou que os ministros tinham combinado de não descontinuar o voto um do outro.

“Embora foi muito própria essa intervenção do ministro Flavio Dino, eu gostaria de cumprir aquilo que nós combinamos no momento em que eu votar. […] O voto é muito extenso e a gente perde o fio da meada, principalmente quando eventualmente se apresentar uma discordância”, afirmou o ministro.

Conforme apurou a CNN, Fux não deve divergir quanto à condenação da maioria dos réus, mas sim quanto a questões preliminares suscitadas pelas defesas e à dosimetria das penas.

CNN

Fonte > Blog do BG

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