Após acatar três preliminares e defender a delação de Mauro Cid, Fux analisa agora o mérito do julgamento de Jair Bolsonaro e aliados.
Ao analisar o mérito do julgamento da chamada trama golpista, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux (foto em destaque) disse que “não se pode banalizar o conceito de organização criminosa”. Como votos do relator, Alexandre de Moraes, e Flávio Dino, o placar na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) está 2 a 0 pela condenação dos réus.
“A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos, a pluralidade de agentes. A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa”, ressaltou Fux. Com isso, o ministro adiantou que não deve votar pela condenação de Bolsonaro e aliados por esse crime, o de organização criminosa.
Fux derrubou o crime de organização criminosa armada, alegando que, no caso, deveriam ter sido usadas armas de fogo, fato não relatado pelo Ministério Público. Além disso, segundo ministro, a denúncia não narrou em qualquer trecho que os réus pretendiam praticar delitos reiterados, de modo estável e permanente.
O magistrado, porém, afirmou que entende que os denunciados pela PGR cometeram ao menos o crime de concurso de pessoas.
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