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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 47ª Promotoria de Justiça de Natal, ajuizou uma petição judicial na 2ª Vara da Infância e Juventude solicitando a tutela da evidência para obrigar o Estado do Rio Grande do Norte a formalizar um novo convênio com o Hospital Infantil Varela Santiago (HIVS). A medida visa assegurar a continuidade dos serviços de saúde pediátrica e o pagamento de parcelas em atraso.
O pedido do MPRN detalha a inércia do Estado e da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) em cumprir os acordos judiciais previamente estabelecidos. Apesar de duas audiências de conciliação terem ocorrido, em 22 de janeiro e 28 de maio deste ano, nas quais a Sesap se comprometeu a apresentar uma minuta de convênio e iniciar sua execução, os prazos não foram respeitados.
A atuação do MPRN se fundamenta no princípio constitucional da prioridade absoluta na proteção dos direitos de crianças e adolescentes. O órgão ministerial busca resolver o problema da ausência de um novo convênio, que auxiliaria na continuidade dos serviços prestados pelo HIVS. A petição argumenta que a protelação por parte do Estado esgota as vias de composição e impõe uma medida mais enérgica do Poder Judiciário.
Para resolver a situação, o MPRN requereu a concessão de tutela da evidência, um instrumento processual que permite a concessão de uma medida satisfativa sem a necessidade de demonstração de perigo de dano, uma vez que a evidência do direito é clara. A petição documenta as tentativas de acordo e a falta de oposição do Estado com provas ou argumentos capazes de gerar uma dúvida razoável.
A relevância da ação reside em sua capacidade de garantir a manutenção de um serviço essencial para a saúde pública de crianças e adolescentes no estado. O Hospital Infantil Varela Santiago é uma unidade de referência pediátrica, e a falta de repasses e do convênio compromete diretamente a assistência à população. A petição demonstra que existe dotação orçamentária suficiente para o convênio, o que torna a omissão do Estado injustificável.
O MPRN ainda solicitou ao Judiciário que determine ao secretário de Saúde que assine o convênio em um prazo improrrogável de 10 dias. Em caso de descumprimento, o Ministério Público pede o bloqueio judicial de R$ 2.802.037,50 na conta única do Estado, valor correspondente ao novo convênio, além da aplicação de uma multa diária de, no mínimo, R$ 10 mil contra a Fazenda Pública Estadual.
Clique aqui para ler a manifestação na íntegra.
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