Foto: Reprodução / X @flamengo
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) absolveu sete réus ainda julgados pelo incêndio no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, que vitimou 10 jogadores das categorias de base em 2019. A decisão foi publicada nesta terça-feira (22) pela 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros.
Ao longo do processo, 11 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Duas delas — o ex-diretor de base Carlos Noval e o engenheiro Luiz Felipe Pondé — já tiveram a denúncia descartada em 2021, enquanto Marcus Vinícius Medeiros foi absolvido na mesma decisão. O ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, teve seu nome retirado do processo em fevereiro deste ano, após o MP considerar que o caso havia prescrito devido à sua idade.
Segundo o juiz Fernandes de Barros, não há comprovação de culpa penal e tampouco elementos que permitam estabelecer relação direta entre a conduta dos réus e o incêndio. Ele destacou que nenhum dos acusados tinha responsabilidades sobre a manutenção ou segurança elétrica dos alojamentos dos jovens atletas, tornando insuficientes as provas para sustentar uma condenação.
Outros processos relacionados ainda correm na Justiça. Em julho, o Flamengo foi condenado em primeira instância pela Justiça do Trabalho a indenizar Benedito Ferreira, ex-segurança do clube, que atuou no resgate das vítimas, com R$ 600 mil em danos morais e materiais e pensão vitalícia até os 78 anos do ex-funcionário, que desenvolveu doença psiquiátrica grave em decorrência do episódio.
Com informações do Estadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário