Foto: Reuters
O TCU (Tribunal de Contas da União) concluiu que a escolha do governo Lula, sem licitação, pela OEI (Organização dos Estados Ibero-Americanos), como a entidade responsável pelo convênio de R$ 480 milhões para a montagem da COP30, foi feita sem motivações suficientes.
A decisão foi tomada pelos ministros, em sessão do plenário nesta quarta-feira (22). Segundo o acórdão, não foi apresentada documentação que evidenciasse a vantagem da opção adotada no convênio, em face de possíveis alternativas consideradas.
Em nota, a Secretaria Extraordinária para a COP30 afirmou que a contratação da OEI “foi amparada por acordo internacional ratificado pelo Brasil e regido pelo direito internacional”.
“A Secretaria Extraordinária da COP30 reforça seu compromisso com a transparência, a integridade e o controle público de todos os gastos e contratos relacionados à Conferência e prestará todos esclarecimentos necessários aos órgãos de controle”, disse.
A OEI, por sua vez, afirmou que a seleção da entidade se “trata de um Acordo de Cooperação Internacional, e não de uma contratação comum”.
“A escolha da OEI para cooperar na COP30 foi baseada em análises técnicas e jurídicas encaminhadas ao Tribunal de Contas da União (TCU), que comprovaram a legalidade, a experiência e a vantajosidade da cooperação”, disse.
A entidade argumento ainda que a COP tem natureza global e envolve alta complexidade operacional, com previsão de mais de 40 mil participantes e 14 áreas interligadas de atuação, como infraestrutura, sustentabilidade, saúde, segurança e tecnologia.
A avaliação do TCU seguiu o parecer de maio da unidade técnica da corte, que afirmou que o governo não justificou corretamente a exclusão dos demais organismos internacionais, especialmente o Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), para assumir o contrato.
A falta de documentação comparativa, ausência de critérios objetivos aplicado na decisão, e o tratamento superficial dado às tratativas com outros organismos comprometem plausibilidade plena da escolha administrativa e configuram falha no dever de motivação do ato administrativo”, diz o documento obtido pela Folha.
A unidade também disse que, apesar de o governo afirmar que a OEI possui estrutura e a capacidade necessárias para garantir a execução da COP30 com eficiência, “tal afirmação é feita de forma genérica, com base em avaliações internas e experiências anteriores, mas sem comparativo técnico financeiro, com outras opções”.
“A ausência de estudo técnico ou parecer fundamentado que compare, ainda que sucintamente, a OEI com outros organismos compromete a plausibilidade objetiva da escolha. Trata-se de uma lacuna relevante, sobretudo diante da magnitude, do risco e da visibilidade do projeto em questão”, diz o parecer.
Os ministros ainda apontaram, na decisão, insuficiências na pesquisa de preços que subsidiou a estimativa dos custos do contrato, “infringindo os princípios da razoabilidade, transparência, economicidade e eficiência e jurisprudência da corte”.
O tribunal também determinou que a Secretaria Extraordinária para a COP30, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, adote medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes.
Apesar destas conclusões, os ministros negaram o pedido feito por parlamentares da oposição, que entraram com a representação no TCU, para suspender o contrato por medida cautelar.
Eles seguiram a conclusão da unidade técnica do tribunal que afirmou que a medida acarretaria impacto significativo na execução das atividades preparatórias da COP30, com possível prejuízo à imagem institucional do país no cenário internacional.
Folha de S. Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário