15 novembro 2025

Cobrança de ICMS sobre energia solar no RN gera debate na Assembleia e preocupa consumidores

 


Governo do estado negou vínculo da cobrança com reajuste tributário estadual e afirmou que a medida resulta da aplicação de lei federal.

A cobrança de ICMS sobre a energia solar no Rio Grande do Norte tem gerado preocupação e questionamentos por parte dos consumidores e da classe política do estado. O tributo estaria sendo cobrado para os consumidores que instalaram os painéis fotovoltaicos a partir de janeiro de 2023. A discussão também deve gerar instabilidade para as empresas que comercializam essa fonte de energia.


Na Assembleia Legislativa, o tema foi debatido pelos parlamentares durante a sessão plenária dessa quinta-feira (13).

Segundo o deputado Adjuto Dias (MDB), a medida representa um retrocesso e prejudica diretamente os potiguares que investiram em fontes limpas e sustentáveis.

“O Rio Grande do Norte inteiro tem casas, residências e empresas com energia solar. É impressionante como o governo quer atrapalhar a vida das pessoas”, afirmou.

Já o deputado Nelter Queiroz (PSDB) informou que protocolou um requerimento ao Governo do Estado solicitando a suspensão da cobrança e destacou que está preparando um projeto de lei para extinguir esse tributo que, segundo ele, pesa no bolso dos consumidores de energia solar.

“Muitos trabalhadores se sacrificaram para diminuir a conta da Cosern e, de repente, a governadora Fátima implanta essa cobrança do ICMS, como diz o ditado popular, cobrando ‘imposto do sol’”, disse.

Por meio de nota, o Governo do Estado negou que a cobrança esteja relacionada a qualquer reajuste na carga tributária estadual e reforçou que a medida decorre da implementação da Lei Federal conhecida como Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída.

O aumento verificado nas contas de energia dos consumidores que utilizam placas fotovoltaicas — sistema de energia solar — NÃO tem qualquer relação com reajuste da carga tributária estadual. O Governo do Estado não promoveu qualquer alteração nessa legislação. A legislação é federal.

A mudança decorre da implementação, pela Cosern, da Lei Federal nº 14.300 do Ministério de Minas e Energia, sancionada em 6 de janeiro de 2022, durante a gestão do ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.

Conhecida como Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, essa lei estabelece novas regras para o setor, incluindo a forma de cobrança dos componentes tarifários.

A Neoenergia Cosern, por sua vez, afirmou que a cobrança incluída a partir da fatura de novembro para os clientes classificados como micro e minigeradores distribuídos é devida e está prevista na Lei Federal 14.300/2022 e na Lei Estadual 6.968/1996.

A Neoenergia Cosern informa que a cobrança identificada como “ICMS CDEGD2”, incluída a partir da fatura de novembro dos clientes classificados como micro e minigeração distribuída, como painéis solares, é devida e está prevista na Lei Federal 14.300/2022 e na Lei Estadual 6.968/1996.

Apesar de gerar energia em suas instalações, o cliente ainda está conectado à rede e utiliza o serviço da distribuidora. No entanto, esse consumidor possui desconto da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), uma vez que o valor é subsidiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A isenção de ICMS, por força da Lei Estadual, não se aplica a esse desconto. Em resumo, o desconto é aplicado na tarifa, mas não na cobrança do imposto.

A reportagem entrou em contato com o Procon Municipal de Mossoró, que informou estar recebendo diversas reclamações de consumidores sobre o aumento nas faturas.

Fonte > TCM Noticias



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