30 dezembro 2025

Justiça determina que Estado pague 13º salário ainda em 2025 para todos os servidores da Administração Direta, ativos, aposentados e pensionistas



O Juiz de Direito Jussier Barbalho Campos, acatou pedido do SINSP e deferiu decisão em que determina que o Estado pague o 13º salário dos servidores da Administração Direta, ativos, aposentados e pensionistas, até o último dia do mês de dezembro.

Essa vitória da nossa categoria veio após a Assessoria Jurídica do SINSP protocolar ação civil coletiva para que o Esstado respeitasse a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Complementar Estadual nº 122/94 (Regime Jurídico Único), além de precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

A Justiça reconheceu o direito dos servidores públicos de receberem seu 13º salário até o último dia deste mês de dezembro.

Além disso, a decisão do Juiz de Direito Jussier Barbalho Campos trouxe justiça para aqueles servidores humildes que dependem desses recursos para fins de caráter alimentar e de saúde, pois é uma categoria que sofre com baixos salários.

"A postergação do pagamento dessa verba, essencial para a subsistência dos trabalhadores e suas famílias, não apenas configura uma ilegalidade, mas também agrava significativamente a já delicada situação financeira de muitos servidores. Em um período de festividades e despesas tradicionais de final de ano, a ausência ou o atraso na quitação do 13º salário pode gerar prejuízos irreparáveis, comprometendo o sustento e a dignidade desses indivíduos.", afirmou o Juiz Jussier Barbalho Campos na sua decisão.

A conquista do SINSP que levará o governo a pagar o 13º salário para todos os servidores da Administração Direta não é exclusivo para ativos.  

Da mesma forma que os servidores da ativa de todas as secretárias e órgãos do Estado, todos os pensionistas, como também os aposentados também devem receber seu 13º salário até o fim de dezembro.  

O SINSP agora acompanhará o processo de pagamento para que a decisão da Justiça seja cumprida.

 

LEIA A DECISÃO COMPLETA - CLIQUE AQUI


Fonte > Portal do  SINSP/RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário