Foto: Waldemir Barreto
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para excluir do limite de despesas da União previsto no arcabouço fiscal as verbas obtidas pelo Ministério Público da União para custeio próprio.
Ele solicita que a decisão nesse sentido seja tomada de forma urgente pelo Supremo.
A iniciativa do PGR vem na esteira da permissão que o Supremo concedeu ao Poder Judiciário em julgamento concluído em abril do ano passado, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes –isso porque o Ministério Público tem tratamento isonômico ao da Justiça.
De forma unânime, os ministros decidiram a partir de um pedido da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que receitas recebidas pelos tribunais por contratos, convênios, custas processuais e emolumentos não estão mais sujeitas a essa restrição.
O arcabouço fiscal foi o modelo definido pelo governo Lula (PT) para controlar as despesas da União e indicar maior responsabilidade fiscal, com o fim dos déficits primários no médio prazo. Esta lei limita o crescimento das despesas dos três Poderes a uma fórmula que leva em conta o crescimento das receitas da União mais a inflação do período.
Segundo o Portal da Transparência, o MPF recebeu R$ 2 milhões em receitas próprias no ano passado, incluindo ganhos com aluguéis e arrendamentos, multas e juros previstos em contratos e inscrições em concursos e processos seletivos. O número não leva em conta outros ramos do Ministério Público.
O pedido de Gonet também foi vinculado a Moraes, por conexão com a ação da AMB, que pede que o ministro decida por meio de liminar (de forma urgente e provisória) antes de levar o caso ao plenário.
O PGR diz que a decisão não pode demorar para que “a exclusão do limite de gastos das despesas do Ministério Público da União custeadas com receitas próprias seja implementada já no início do atual exercício financeiro”.
“[A medida deve ser deferida] para viabilizar o emprego dos valores relativos às receitas próprias do Ministério Público da União ainda não despendidas no custeio de suas despesas já no início do atual exercício financeiro (com abertura de créditos adicionais), sob o risco de que recursos orçamentários imprescindíveis ao adequado funcionamento do Parquet deixem de ser entregues”, diz Gonet na ação.
A ação da PGR foi protocolada na última quarta-feira (21) no STF, e ainda não há despachos de Moraes sobre os pedidos. O Ministério Público da União tem quatro ramos: o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
Procurada, a PGR disse que seus argumentos e justificativas constam na petição inicial assinada por Gonet. Em 16 de janeiro, o órgão havia peticionado na ação da AMB pedindo a “aplicação automática”, para o Ministério Público, dos efeitos da decisão sobre o Judiciário. Como não houve resposta, decidiu apresentar uma ação independente.
A decisão do Supremo sobre o Judiciário contrariou entendimento do Congresso e do Executivo sobre o tema.
Na ocasião, ambos os Poderes argumentaram que a limitação das despesas do Judiciário era constitucional e visava a economia de recursos públicos. Segundo a Câmara dos Deputados, as normas questionadas cumpriram os trâmites constitucionais e regimentais.
O Senado disse que a inclusão das verbas do Judiciário é necessária para que o ônus do novo arcabouço fiscal seja compartilhado com isonomia entre os Poderes. Ao excluí-las, a limitação de despesas ficará restrita ao Legislativo e Executivo, o que comprometia a economia prevista pela nova regra fiscal.
Em seu voto favorável ao pedido da associação de magistrados, Alexandre de Moraes disse que a autonomia e independência orçamentária entre os Poderes é um princípio basilar da democracia e as verbas próprias do Judiciário devem ser tratadas da mesma forma que as receitas próprias de universidades e de empresas públicas.
“A mudança paradigmática do novo regime fiscal veio a reforçar a autoridade jurídica da norma insculpida no art. 169 da Constituição Federal, no propósito legítimo de afastar dinâmicas de relacionamento predatório entre os Poderes de Estado, a partir de um compromisso fiscal baseado no crescimento sustentável da dívida pública, sem contudo alterar a autonomia do Poder Judiciário”, afirmou Moraes.
O ministro ainda disse que as receitas repassadas pela União para o funcionamento do Poder Judiciário federal estariam sujeitas ao arcabouço fiscal e, portanto, não poderiam crescer mais do que 2,5% ao ano acima da inflação.
A União chegou a entrar com embargos de declaração, uma espécie de recurso, sobre a decisão do Supremo. O relator, Moraes, rejeitou o pedido, disse que não há controvérsia e reafirmou que elas são receitas próprias —portanto, devem ficar fora do arcabouço. O plenário da corte também foi unânime ao seguir o ministro nesse entendimento.
Folha de S. Paulo

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