Acima os 24 deputados estaduais que poderão votar no pleito indireto ao governo do Estado | Foto: EDUARDO MAIS
A dupla vacância no governo do Estado, diante da possibilidade da governadora Fátima Bezerra (PT) se desincompatibilizar para disputar uma vaga no Senado Federal, e, o já anunciado afastamento do vice-governador, Walter Alves (MDB) para concorrer ao cargo de deputado Estadual na eleições de 2026; entrou no centro do debate jurídico e político no Estado. O tema foi detalhado pelo procurador-geral da Casa, Renato Guerra, ao esclarecer os procedimentos constitucionais que regem a sucessão provisória e a eventual eleição indireta para o Governo do Rio Grande do Norte.
Segundo Renato Guerra, confirmadas as renúncias, caberá ao Poder Legislativo receber formalmente os pedidos e deflagrar o rito constitucional para a sucessão provisória e a eleição indireta. Pela linha sucessória prevista no artigo 60 da Constituição Estadual, o presidente da ALRN seria o primeiro a assumir temporariamente o governo, seguido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), caso haja impedimento.
O procurador-geral explicou, no entanto, que em ano eleitoral pode haver um conflito entre o dever institucional de assumir provisoriamente o Executivo e o direito fundamental à elegibilidade. Nesse contexto, se a assunção implicar restrições ao direito de ser votado como a exigência de desincompatibilização, o presidente do Parlamento poderia, de forma justificada, deixar de assumir o cargo interinamente.
“Diante de uma justificativa dessa natureza, a Assembleia Legislativa poderia convocar o presidente do Tribunal de Justiça para exercer a sucessão provisória”, apontou Renato Guerra, citando precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 969, que analisou situação semelhante ocorrida no estado do Alagoas em 2022.
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Fonte > Portal da Tribuna do Norte

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