O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão favorável na Justiça para obrigar o Município de Ouro Branco a cumprir os deveres de publicidade e transparência administrativa. A ação foi movida após a identificação de irregularidades na divulgação de contratações diretas e na concessão de funções gratificadas a servidores. A Vara Única de Jardim do Seridó acatou os pedidos liminares formulados pelo órgão ministerial.
A atuação do MPRN teve início com um inquérito civil que apurou a falta de publicação de avisos, termos de ratificação e extratos de contratos no Diário Oficial. Durante a investigação, constatou-se que o Município realizou diversas contratações diretas em 2025 sem observar a publicidade exigida pela Lei Federal nº 14.133/2021. Mesmo após recomendação do MPRN, a gestão municipal manteve a prática de realizar compras à margem da fiscalização oficial.
Em outra frente de investigação, o MPRN verificou que o Município designava servidores efetivos para funções gratificadas sem a devida formalização por portarias públicas. Os atos eram apenas arquivados nas pastas funcionais, impossibilitando o controle social sobre as motivações e os valores pagos. O MPRN classificou essas práticas como nomeações de gaveta, que afrontam o princípio constitucional da publicidade.
A decisão judicial estabelece que o Município deve publicar no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte todos os avisos de dispensa de licitação e atos autorizativos. Essa obrigação deve ser mantida enquanto a administração municipal não integrar seus sistemas ao Portal Nacional de Contratações Públicas. A medida visa garantir que fornecedores e cidadãos tenham acesso centralizado às informações de gastos públicos.
O Judiciário também determinou que a Prefeitura publique as portarias de todos os servidores que ocupam funções gratificadas instituídas pela Lei Municipal nº 997/2022. A falta dessa divulgação impede que a população verifique se os pagamentos estão adequados aos parâmetros legais vigentes. A publicidade oficial é condição necessária para que tais atos administrativos produzam efeitos jurídicos e financeiros válidos.

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