DEFINIÇÃO
O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, em Diário Oficial desta quarta-feira (25), a Lei nº 12.650 que estabelece regras para a realização de eleição indireta em caso de dupla vacância dos cargos de governador e vice-governador a partir do terceiro ano do mandato. A sanção ocorre após a governadora Fátima Bezerra (PT) anunciar que pretende concluir o mandato à frente do Executivo estadual e não disputar o Senado nas eleições de 2026, causada pela negação do vice-governador Walter Alves (MDB) em assumir o governo em caso de renúncia para disputa eleitoral.
A legislação determina que a eleição indireta deverá ocorrer em até 30 dias após a declaração das vacâncias. A escolha será feita por voto aberto e nominal dos deputados estaduais, em sessão extraordinária convocada exclusivamente para esse fim. Poderão concorrer chapas indicadas por diretórios estaduais de partidos políticos, compostas por candidatos aos cargos de governador e vice-governador.

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