13 março 2026

Projeto proíbe negativar servidores estaduais no Serasa e determina multa para o governo por atraso no repasse de consignados

 



Pronunciamento do Deputado Tomba Farias, em defesa dos servidores estadual.

O deputado estadual Tomba Farias, líder do PL na Assembleia Legislativa, apresentou um projeto de lei que estabelece indenização a servidores públicos prejudicados por inadimplência do governo do Rio Grande do Norte no repasse de empréstimos consignados. A proposta determina que o Estado responda objetivamente por danos causados a servidores ativos, aposentados e pensionistas quando houver desconto da parcela do empréstimo no contracheque sem o repasse do valor à instituição financeira credora.

Pela Lei Tomba Farias, as instituições financeiras também ficam proibidas de incluir o nome do servidor em cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC Brasil, quando a parcela tiver sido regularmente descontada em folha e o atraso decorrer exclusivamente da falta de repasse pelo Poder Executivo.

O projeto prevê ainda o pagamento automático ao servidor de indenização administrativa por danos morais equivalente a 50% do valor da parcela ou das parcelas que motivaram a restrição de crédito. O Estado também deverá ressarcir integralmente juros, multas e demais encargos cobrados pela instituição financeira em razão do atraso.

Para solicitar a compensação, o servidor deverá enviar, por meio de portal oficial ou aplicativo do governo, o comprovante da negativação. A administração pública terá prazo de até dez dias úteis para verificar a divergência entre o desconto em folha e o repasse ao banco. Confirmada a falha, a indenização e os encargos deverão ser creditados na folha de pagamento seguinte.

O projeto também prevê que o descumprimento dos prazos estabelecidos resulte em comunicação ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte para eventual adoção de medidas judiciais.

Na justificativa, Tomba Farias afirma que a proposta busca proteger os servidores de prejuízos decorrentes da retenção de valores destinados a empréstimos consignados sem o devido repasse às instituições financeiras.

FONTE: ASSESSORIA DE IMPRENSA DO DEPUTADO TOMBA FARIAS



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