12 março 2026

TSE julga caso que pode criar precedente sobre uso indevido de verba destinada a candidaturas negras

Imagem ilustrativa - Criada por IA
De acordo com a Folha de São Paulo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa nesta quinta-feira (12) um processo que pode estabelecer jurisprudência nacional sobre o desvio de recursos do fundo eleitoral destinados a candidaturas negras.

O caso envolve o prefeito do município de Barroquinha, no Ceará, Jaime Veras (PSD), autodeclarado pardo, que recebeu R$ 155 mil do fundo eleitoral destinados à cota racial e posteriormente repassou parte do valor para campanhas de vereadores — incluindo candidatos brancos. A decisão do TSE poderá definir limites e punições para situações semelhantes em futuras eleições.


Segundo informações divulgadas pela Folha de São Paulo, o prefeito foi eleito nas eleições municipais de 2024 com 50,26% dos votos. Após o primeiro turno, ele transferiu parte dos recursos recebidos do partido para seis candidatos a vereador do município.

Entre os beneficiados, dois eram candidatos brancos, o que levantou questionamentos sobre possível uso indevido de recursos que deveriam fortalecer candidaturas negras.

A legislação eleitoral estabelece que verbas destinadas a cotas raciais devem ser utilizadas para financiar campanhas de candidatos negros. Transferências só são permitidas quando o gasto ocorre em benefício direto da própria candidatura.

Diante da situação, adversários políticos acionaram a Justiça Eleitoral pedindo a cassação do mandato do prefeito e também dos vereadores eleitos que receberam os recursos.


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) chegou a decidir parcialmente pela cassação dos mandatos, o que poderia levar à realização de novas eleições no município.

No entanto, a decisão foi suspensa posteriormente por determinação do ministro André Mendonça, do próprio TSE.

Agora, o tribunal analisa um novo recurso apresentado pela oposição, que pede a retomada da decisão da segunda instância e a confirmação das punições.


Desde 2020, o Brasil possui regras que obrigam os partidos a destinar parte do fundo eleitoral para candidaturas negras.

Inicialmente, a divisão deveria seguir a proporção de candidatos negros registrados pelos partidos. Contudo, uma mudança aprovada pelo Congresso Nacional em 2024 determinou que ao menos 30% do total de recursos recebidos por cada partido seja destinado a essas candidaturas.


Especialistas avaliam que a decisão do TSE pode criar um entendimento definitivo sobre o tema, estabelecendo critérios para punições em casos de repasse irregular de recursos.

Caso a corte determine que houve desvio de finalidade, o julgamento poderá servir de referência para processos semelhantes em todo o país.

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