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| Fachada do edifício-sede do INSS em São Paulo (SP) |
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a limitar o número de pedidos de aposentadoria, pensões e Benefício de Prestação Continuada (BPC) feitos por um mesmo segurado ou representante. A medida, publicada na última sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, impede que novas solicitações para o mesmo tipo de benefício sejam feitas enquanto ainda houver prazo para recurso da análise anterior.
De acordo com a instrução normativa nº 203, o segurado deverá aguardar o fim do prazo de até 30 dias para apresentar recurso antes de registrar um novo pedido para o mesmo benefício. Na prática, isso significa que uma nova solicitação só poderá ser feita após um mês da última resposta do órgão.
A restrição vale especificamente para aposentadorias, pensões e o BPC, benefício assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. No entanto, a norma não se aplica a pedidos de revisão nem a benefícios por incapacidade, que continuam seguindo as regras anteriores.
Segundo o INSS, enquanto houver possibilidade de recurso, será considerada como Data de Entrada do Requerimento (DER) a data do pedido inicial. Em nota, o instituto afirmou que a medida busca “aprimorar os fluxos de análise e tornar mais eficiente o atendimento aos segurados”.
O cenário levou à saída do então presidente do órgão, Gilberto Waller Júnior, e à nomeação de Ana Cristina Viana Silveira para o comando da instituição. A nova gestão assumiu com a missão de reduzir o tempo de انتظار dos segurados e reorganizar os processos internos.
Especialistas apontam que o envio repetido de solicitações para o mesmo benefício contribuía para sobrecarregar o sistema, dificultando a análise dos pedidos e aumentando o tempo de resposta.

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