O RN possui 103.530 sistemas conectados à rede, ou seja, 2,8% da matriz solar do Brasil | Foto: Alex Régis
A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) suspenda a cobrança de faturas emitidas sem a compensação de créditos de energia e se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica em unidades consumidoras de um usuário de sistema de microgeração solar no município de Mossoró, na região Oeste do RN. O caso foi analisado pela juíza Uefla Fernandes.
Na ação, o autor alegou ser beneficiário de sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica, operando na modalidade de autoconsumo remoto, com unidade geradora instalada em seu imóvel localizado no bairro Bom Jardim, em Mossoró, devidamente homologada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pela própria Cosern.
Ele relatou, entretanto, que a concessionária deixou de aplicar a devida compensação nas faturas referentes aos meses de novembro e dezembro de 2025 e janeiro e fevereiro de 2026, relativas às quatro unidades consumidoras beneficiárias de sua titularidade, passando a cobrar o valor integral do consumo, como se o sistema de compensação não estivesse em operação.
Afirma ainda que, ao buscar solução administrativa, a Cosern promoveu o parcelamento unilateral dos débitos contestados, lançando os valores nas faturas subsequentes sem seu consentimento, e que há aviso formal de suspensão do fornecimento de energia elétrica, o que agravaria sua situação de vulnerabilidade, uma vez que é idoso e se encontra em período de recuperação de procedimento cirúrgico realizado em fevereiro de 2026.
Com isso, em pedido de liminar de urgência, ele pediu pela suspensão da cobrança das faturas enviadas sem a devida compensação, pelo cancelamento dos parcelamentos unilaterais e pela abstenção da interrupção do serviço essencial.
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Fonte > Portal da Tribuna do Norte

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