11 maio 2026

MORADORA SERÁ INDENIZADA EM R$ 3 MIL APOS ERRO NO MEDIDOR GERAR COBRANÇAS EXCESSIVAS.



DECISÃO
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A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) foi condenada após falha no medidor de energia gerar cobranças indevidas e valores excessivos nas faturas de uma moradora, resultando também no corte do fornecimento elétrico na sua residência. Com isso, a juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia, do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, determinou que a concessionária pague indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
De acordo com a moradora, a fatura do fornecimento de energia de março de 2025 apresentou valor destoante de sua média de consumo, e foi corrigida pela Cosern, após constatação de erro do medidor. Contudo, alega que o problema voltou a ocorrer e a fatura com vencimento em outubro do mesmo ano constou indevidamente a cobrança de R$ 1.125,52.
Ela esclareceu que procurou a concessionária ré para resolver o problema e continuou a pagar as faturas subsequentes, que voltaram a exibir seu padrão de consumo habitual, porém a Cosern continuou exigindo o pagamento da fatura de outubro, sem revisão do valor, o que ocasionou o corte do fornecimento de energia em 15 de dezembro de 2025.
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: Arquivo TN
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