Pré-candidatos podem usar redes sociais para divulgar “vaquinhas”| Foto: Arquivo TN
Pré-candidatos às eleições de 2027 já estão autorizados a iniciar campanhas de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, conhecido popularmente como “vaquinha virtual”. A medida está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamentam o financiamento de campanhas e a propaganda eleitoral na internet.
Empresas especializadas e previamente cadastradas na Justiça Eleitoral já podem promover plataformas de arrecadação para futuras candidaturas.
Apesar disso, os recursos arrecadados não podem ser utilizados imediatamente. A liberação do dinheiro depende do cumprimento de uma série de requisitos legais por parte da futura candidatura, entre eles o registro oficial perante a Justiça Eleitoral, a obtenção de CNPJ de campanha e a abertura de conta bancária específica.
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Fonte > Portal da Tribuna do Norte

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