Foto: Rosinei Coutinho/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o trecho da lei de improbidade que estabeleceu que as ações só podem ser propostas se houver demonstração de dolo ou intenção por parte do agente público. Os ministros analisam, em julgamento nesta quinta, uma série de mudanças na norma, como a lista de condutas que podem ser sancionadas, o abrandamento de penas e a possibilidade de suspensão de direitos políticos de condenados.
As alterações promovidas pela norma aprovada em 2021 pelo Congresso são tema de quatro processos da pauta da sessão do STF desta tarde. Os casos estão sob relatoria dos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli e envolvem pedidos e questionamentos feitos, entre outras entidades, pelo Ministério Público de São Paulo e a OAB, além do PSB.
Os ministros analisam ponto a ponto os dispositivos da lei de improbidade que foram questionados. Um deles prevê que não configura improbidade administrativa a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, “baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada ou posteriormente superada por órgãos de controle ou pelo Judiciário”. O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a previsão era perigosa e acabava acaba diminuindo a proteção da lei.
Neste ponto, os ministros seguiram o voto do ministro André Mendonça no sentido de validar a exclusão de responsabilidade por improbidade, em caso de divergência interpretativa da lei, desde que haja a possibilidade de configuração em casos de dolo ou erro grosseiro, principalmente para a responsabilidade patrimonial. Assim, nesses casos, o agente público não vai poder usar o argumento previsto em lei para escapar da ação de improbidade.
Antes da análise, trecho a trecho, da lei de improbidade, o colegiado considerou prejudicada, por unanimidade, uma ação proposta pelo PSB que questionava a modalidade culposa de improbidade administrativa e contestava a pena de suspensão de direitos políticos a condutas culposas. Os ministros entenderam que a lei de improbidade editada em 2021, alterou tais regras.
O Globo

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