05 setembro 2026

PCCR de Currais Novos: entenda a proposta enviada pela Prefeitura à Câmara e que está em análise pelos vereadores

Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 propõe nova estrutura para os cargos, carreiras, progressões e remuneração dos servidores municipais

A Prefeitura Municipal de Currais Novos encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 002/2026, que propõe a criação de uma nova estrutura para o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores públicos municipais.

O projeto foi protocolado em 3 de setembro de 2026 e, neste momento, está passando pela análise dos vereadores. Portanto, o texto ainda não é uma lei aprovada e poderá sofrer alterações durante a tramitação na Câmara.

O objetivo desta matéria é apresentar, de forma resumida, os principais pontos previstos na proposta encaminhada pelo Executivo.

Cinco grupos ocupacionais

O projeto propõe organizar os cargos municipais em cinco grandes grupos:

Grupo I – Nível Fundamental

É dividido em duas classes:

Classe A: reúne atividades operacionais, de apoio e serviços básicos, com exigência mínima de ensino fundamental completo.

Classe B: reúne atividades operacionais qualificadas, como pedreiro, eletricista, encanador e motorista, podendo haver exigência de qualificação profissional específica.

Grupo II – Nível Médio

Também é dividido em duas classes:

Classe A: atividades administrativas, de atendimento e apoio, normalmente realizadas sob supervisão.

Classe B: atividades técnicas ou administrativas especializadas de nível médio, com exigência de formação ou habilitação específica quando necessária.

Grupo III – Agentes Comunitários

Abrange os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), organizados em classe única.

Grupo IV – Enfermagem

É dividido em:

  • Classe A – Auxiliar de Enfermagem
  • Classe B – Técnico de Enfermagem
  • Classe C – Enfermeiro

Grupo V – Nível Superior

Reúne os cargos de nível superior, divididos nas classes A e B.


Classe não significa promoção automática

Um ponto importante da proposta é que classe e letra são coisas diferentes.

A classe está relacionada à natureza do cargo, à complexidade das atividades, às responsabilidades e à qualificação exigida.

O projeto estabelece que não haverá movimentação do servidor entre classes. Ou seja, a passagem de uma classe para outra não funciona como uma promoção automática por tempo de serviço ou escolaridade.

Já a evolução dentro da carreira ocorre por meio das letras, de A até O.


E onde entram as letras A a O?

De acordo com a proposta, o servidor inicia na letra A.

A primeira progressão ocorreria após três anos. Depois disso, as progressões ocorreriam a cada dois anos, desde que cumpridos os requisitos previstos, incluindo a avaliação de desempenho.

A última referência seria a letra O, alcançada aos 29 anos.

Cada mudança de letra representa um fator de reajuste sobre o vencimento-base:

Assim, considerando toda a progressão prevista, a diferença acumulada entre a letra A e a letra O chega a 7% sobre o vencimento-base.

Importante: a letra não representa um adicional separado. Ela determina o valor do vencimento-base utilizado para o cálculo da remuneração.


Como fica o anuênio na proposta?

O projeto mantém o anuênio de 1% por ano de efetivo serviço público.

Entretanto, o cálculo passa a considerar exclusivamente o vencimento-base correspondente à classe e à letra em que o servidor estiver enquadrado.

A proposta estabelece ainda um limite geral de 30%, correspondente a 30 anos de serviço.

Há, porém, uma regra de preservação para quem já estiver acima desse percentual quando começarem os efeitos financeiros do novo plano: o servidor manterá o percentual que já tiver adquirido, mas não terá novos acréscimos depois disso.


Implantação dos novos salários seria feita em duas etapas

Outro ponto importante da proposta é que os novos valores não seriam implantados integralmente de uma única vez.

O projeto prevê:

2027: pagamento de 50% da diferença entre o vencimento atual e o novo vencimento decorrente do reenquadramento.

2028: pagamento dos 100% da diferença, completando a implantação.

Durante esse período, a progressão horizontal do servidor continuaria sendo considerada.

O projeto também prevê mecanismos específicos para cargos submetidos a piso salarial nacional ou constitucional.


Câmara poderá analisar uma trava fiscal para a implantação de 2028

Um dos pontos que merece atenção dos servidores está no Artigo 75 da proposta.

O texto estabelece que a parcela de implantação prevista para 2028 poderá ser automaticamente suspensa caso determinadas condições fiscais sejam atingidas.

Uma das situações é quando a Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo alcançar o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outra situação ocorre quando a relação entre despesa corrente e receita corrente ultrapassar 85%.

O próprio artigo estabelece que, cessada a situação que provocou a suspensão, a execução da parcela deverá ser retomada.

Isso significa redução salarial?

Não necessariamente.

O dispositivo trata da implantação da parcela prevista para 2028. O texto também deixa expresso que a suspensão dessa parcela não prejudica a progressão horizontal dos servidores.

Esse é um dos pontos que merece uma análise mais detalhada durante a tramitação do projeto na Câmara.


Servidor poderá optar por permanecer no regime atual

Outro ponto importante é o direito de opção.

O projeto prevê que os servidores atualmente em exercício poderão optar, dentro do prazo estabelecido, por permanecer no regime remuneratório anterior.

A opção deverá ser analisada individualmente, pois o resultado pode variar de acordo com o cargo, vencimento atual, tempo de serviço, anuênios, progressões e demais vantagens.


O que acontece agora?

O Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 ainda está em tramitação.

Isso significa que os vereadores poderão analisar o texto, apresentar emendas, discutir os dispositivos e eventualmente modificar a proposta antes da votação.

Portanto, os valores, regras e condições apresentados nesta matéria correspondem ao projeto encaminhado pela Prefeitura e não representam, neste momento, direitos definitivamente assegurados aos servidores.

Somente após a conclusão da tramitação legislativa, eventual aprovação pela Câmara e posterior sanção e publicação é que será possível saber qual será o texto definitivo.

O Blog de Currais Novos continuará acompanhando a tramitação do PCCR na Câmara Municipal e poderá apresentar novas análises à medida que o projeto for discutido e eventualmente modificado. Lembrando que o projeto ao todo são 196 páginas e foi disponibilizado aqui, no blog, já que é um documento público.

Esse valores correspondem ao salário base, que possivelmente acontecerá em 2028





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