Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 propõe nova estrutura para os cargos, carreiras, progressões e remuneração dos servidores municipais
A Prefeitura Municipal de Currais Novos encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 002/2026, que propõe a criação de uma nova estrutura para o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores públicos municipais.
O projeto foi protocolado em 3 de setembro de 2026 e, neste momento, está passando pela análise dos vereadores. Portanto, o texto ainda não é uma lei aprovada e poderá sofrer alterações durante a tramitação na Câmara.
O objetivo desta matéria é apresentar, de forma resumida, os principais pontos previstos na proposta encaminhada pelo Executivo.
Cinco grupos ocupacionais
O projeto propõe organizar os cargos municipais em cinco grandes grupos:
Grupo I – Nível Fundamental
É dividido em duas classes:
Classe A: reúne atividades operacionais, de apoio e serviços básicos, com exigência mínima de ensino fundamental completo.
Classe B: reúne atividades operacionais qualificadas, como pedreiro, eletricista, encanador e motorista, podendo haver exigência de qualificação profissional específica.
Grupo II – Nível Médio
Também é dividido em duas classes:
Classe A: atividades administrativas, de atendimento e apoio, normalmente realizadas sob supervisão.
Classe B: atividades técnicas ou administrativas especializadas de nível médio, com exigência de formação ou habilitação específica quando necessária.
Grupo III – Agentes Comunitários
Abrange os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), organizados em classe única.
Grupo IV – Enfermagem
É dividido em:
- Classe A – Auxiliar de Enfermagem
- Classe B – Técnico de Enfermagem
- Classe C – Enfermeiro
Grupo V – Nível Superior
Reúne os cargos de nível superior, divididos nas classes A e B.
Classe não significa promoção automática
Um ponto importante da proposta é que classe e letra são coisas diferentes.
A classe está relacionada à natureza do cargo, à complexidade das atividades, às responsabilidades e à qualificação exigida.
O projeto estabelece que não haverá movimentação do servidor entre classes. Ou seja, a passagem de uma classe para outra não funciona como uma promoção automática por tempo de serviço ou escolaridade.
Já a evolução dentro da carreira ocorre por meio das letras, de A até O.
E onde entram as letras A a O?
De acordo com a proposta, o servidor inicia na letra A.
A primeira progressão ocorreria após três anos. Depois disso, as progressões ocorreriam a cada dois anos, desde que cumpridos os requisitos previstos, incluindo a avaliação de desempenho.
A última referência seria a letra O, alcançada aos 29 anos.
Cada mudança de letra representa um fator de reajuste sobre o vencimento-base:
Importante: a letra não representa um adicional separado. Ela determina o valor do vencimento-base utilizado para o cálculo da remuneração.
Como fica o anuênio na proposta?
O projeto mantém o anuênio de 1% por ano de efetivo serviço público.
Entretanto, o cálculo passa a considerar exclusivamente o vencimento-base correspondente à classe e à letra em que o servidor estiver enquadrado.
A proposta estabelece ainda um limite geral de 30%, correspondente a 30 anos de serviço.
Há, porém, uma regra de preservação para quem já estiver acima desse percentual quando começarem os efeitos financeiros do novo plano: o servidor manterá o percentual que já tiver adquirido, mas não terá novos acréscimos depois disso.
Implantação dos novos salários seria feita em duas etapas
Outro ponto importante da proposta é que os novos valores não seriam implantados integralmente de uma única vez.
O projeto prevê:
2027: pagamento de 50% da diferença entre o vencimento atual e o novo vencimento decorrente do reenquadramento.
2028: pagamento dos 100% da diferença, completando a implantação.
Durante esse período, a progressão horizontal do servidor continuaria sendo considerada.
O projeto também prevê mecanismos específicos para cargos submetidos a piso salarial nacional ou constitucional.
Câmara poderá analisar uma trava fiscal para a implantação de 2028
Um dos pontos que merece atenção dos servidores está no Artigo 75 da proposta.
O texto estabelece que a parcela de implantação prevista para 2028 poderá ser automaticamente suspensa caso determinadas condições fiscais sejam atingidas.
Uma das situações é quando a Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo alcançar o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outra situação ocorre quando a relação entre despesa corrente e receita corrente ultrapassar 85%.
O próprio artigo estabelece que, cessada a situação que provocou a suspensão, a execução da parcela deverá ser retomada.
Isso significa redução salarial?
Não necessariamente.
O dispositivo trata da implantação da parcela prevista para 2028. O texto também deixa expresso que a suspensão dessa parcela não prejudica a progressão horizontal dos servidores.
Esse é um dos pontos que merece uma análise mais detalhada durante a tramitação do projeto na Câmara.
Servidor poderá optar por permanecer no regime atual
Outro ponto importante é o direito de opção.
O projeto prevê que os servidores atualmente em exercício poderão optar, dentro do prazo estabelecido, por permanecer no regime remuneratório anterior.
A opção deverá ser analisada individualmente, pois o resultado pode variar de acordo com o cargo, vencimento atual, tempo de serviço, anuênios, progressões e demais vantagens.
O que acontece agora?
O Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 ainda está em tramitação.
Isso significa que os vereadores poderão analisar o texto, apresentar emendas, discutir os dispositivos e eventualmente modificar a proposta antes da votação.
Portanto, os valores, regras e condições apresentados nesta matéria correspondem ao projeto encaminhado pela Prefeitura e não representam, neste momento, direitos definitivamente assegurados aos servidores.
Somente após a conclusão da tramitação legislativa, eventual aprovação pela Câmara e posterior sanção e publicação é que será possível saber qual será o texto definitivo.
O Blog de Currais Novos continuará acompanhando a tramitação do PCCR na Câmara Municipal e poderá apresentar novas análises à medida que o projeto for discutido e eventualmente modificado. Lembrando que o projeto ao todo são 196 páginas e foi disponibilizado aqui, no blog, já que é um documento público.

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