23 outubro 2026

Ministro do TSE impede suspensão individual do canal “Exército do Lula”

Liminar de Floriano de Azevedo Marques determina que eventual decisão para retirar o canal do WhatsApp do ar seja submetida ao plenário da Corte; multa por descumprimento é de R$ 50 mil por dia.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques concedeu, nesta sexta-feira (23), uma liminar para impedir que o presidente da Corte, Kássio Nunes Marques, determine individualmente a suspensão do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp. A decisão atende a um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece que uma eventual suspensão deverá ser analisada pelo plenário do tribunal.

A liminar também determina que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, seja comunicada de que a decisão judicial prevalece sobre eventuais ordens administrativas individuais em sentido contrário. O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 50 mil. A decisão ainda será submetida ao plenário virtual do TSE para referendo dos demais ministros.

Segundo reportagem da Gazeta do Povo, a decisão foi motivada pelo risco de que o canal fosse suspenso antes do segundo turno da eleição presidencial, marcado para domingo (25). Na quinta-feira (22), Nunes Marques havia determinado que a Meta examinasse o canal em até 24 horas para apurar um suposto incentivo à manipulação de buscas com termos negativos à campanha de Flávio Bolsonaro.

O TSE informou à Gazeta do Povo que não havia determinado a retirada de nenhum canal de WhatsApp do ar. Sobre a reunião de Nunes Marques com representantes de plataformas digitais, a Corte afirmou que o ministro pediu reforço de pessoal e atuação isonômica para o cumprimento do plano de conformidade firmado pelas empresas.

Decisões e mobilizações nas redes

Na decisão, Floriano de Azevedo Marques afirmou que eventuais interferências no debate eleitoral devem seguir os procedimentos judiciais adequados e, quando cabível, ser submetidas ao plenário. Ele também considerou que a manifestação espontânea de cidadãos na internet é protegida pela liberdade de expressão, embora possíveis abusos devam ser apurados pela via judicial.

O ministro também abordou as chamadas “missões” do canal, que convocam participantes para ações de mobilização nas redes sociais. De acordo com a decisão, essas iniciativas não são ilícitas por si só: a avaliação depende da finalidade e das circunstâncias de cada ação. Caso haja suspeita de prática ilegal, os fatos e as provas devem ser examinados em processo judicial.

A reportagem informa que o canal, criado pelo deputado federal André Janones, tinha 9,6 milhões de participantes na tarde de sexta-feira. O grupo promovia uma campanha para alcançar 10 milhões de integrantes.

Fonte: reportagem da Gazeta do Povo, publicada em 23 de outubro de 2026.

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