A Ação Civil Pública de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa foi instaurada a partir do Inquérito Civil nº 004/2006, cujo objetivo era apurar a nomeação de assessores legislativos que não exerciam as funções para as quais foram comissionados na Câmara Municipal. Os réus Antônio Vinicius da Costa Barros e Geraldo Majela de Albuquerque Junior, nomeados para cargos de assessores/consultores, foram reconhecidos pela Justiça como “funcionários fantasmas”.

O ex-vereador Antonio Batista Barros foi condenado por ter facilitado o enriquecimento ilícito de terceiros, incluindo seu filho, Antonio Vinicius da Costa Barros, ao nomeá-los para cargos comissionados sem o efetivo exercício das funções. Já os ex-assessores Geraldo Majela de Albuquerque Junior e Antonio Vinicius da Costa Barros foram condenados por enriquecimento ilícito, devendo ressarcir os valores recebidos sem o trabalho correspondente, uma vez que as atividades realizadas não se enquadravam nas funções de chefia, direção ou assessoramento legislativo.

Com a decisão, a Justiça garante o ressarcimento integral dos valores desviados, impondo aos ex-assessores a devolução de R$ 31.310,00 e R$ 33.020,00, respectivamente, além da aplicação de multa civil de R$ 64.330,00 ao ex-vereador, todos os valores a serem corrigidos.

Fonte > Blog de Robson Pires