03 julho 2013

Senado aprova extensão da Ficha Limpa para cargos comissionados e de confiança



O Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, o projeto que estende os efeitos da Lei da Ficha Limpa aos servidores de cargos comissionados e de funções de confiança nos três Poderes. De autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), a proposta recebeu um adendo que prevê a aplicação do mesmo critério para investidura em cargo público efetivo. A aprovação do projeto é mais um item da agenda positiva no Senado como tentativa de dar respostas às manifestações recentes em todo o país. Agora, o projeto segue para apreciação da Câmara.
O relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) ao texto foi aprovado em maio do ano passado na Comissão de Constituição e Justiça, mas ficou parado desde então. Somente na semana passada, com a aprovação da urgência na tramitação, o projeto foi levado à análise do plenário. “A exigência da Ficha Limpa deve ser também requisito para investidura e nomeação em cargo de comissão e função de confiança para todos os cidadãos, não só para aqueles que participam do pleito eleitoral. O que buscamos é a efetivação do princípio constitucional republicano, sem desprezar o princípio da não culpabilidade. Apenas incorrerão na inelegibilidade proposta pela Lei da Ficha Limpa aqueles que já foram condenados por órgão colegiado ou cuja condenação seja definitiva”, explicou Taques.

Fonte : Blog de Marcos Dantas 

 Comentário do Blog de Currais Novos

Essa noticia nossa publica no Blog de Currais Novos :

Currais Novos - Alguém sabe por onde anda o Projeto de Lei 023 - LEI DA FICHA LIMPA MUNICIPAL

 

 

Em meio a protestos pelo Brasil, onde a população pedi especialmente que políticos estejam atentos a corrupção e outras mazelas da política brasileira.
Em Currais Novos vemos que foi enviado para a Câmara Municipal no dia (18) outubro do ano de 2012 pelo ex-prefeito Geraldo Gomes ofício de nº 458/2012 – GP, encaminhando o projeto de Lei nº 023/2012, onde neste projeto trata exclusivamente da proibição à nomeação de servidores públicos comissionados no âmbito do Município de Currais Novos que forem condenados ou de qualquer forma enquadrados pelas práticas rechaçadas na Lei Complementar Federal nº 135/2010, de 04 de junho de 2010, também denominada “LEI DA FICHA LIMPA”. Relatamos ainda, que a mesma foi uma recomendação do Ministério Público sob o ofício nº 767/12.

Porém, até a presente data não sabemos de nada sobre este ou outro projeto no mesmo sentido para a cidade de Currais Novos. Nós do Blog de Currais Novos víamos acompanhando este projeto desde o ano de 2012. 

O povo aguarda notícias do Projeto de Lei nº 023/2012.





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