O Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, o projeto que
estende os efeitos da Lei da Ficha Limpa aos servidores de cargos
comissionados e de funções de confiança nos três Poderes. De autoria do
senador Pedro Taques (PDT-MT), a proposta recebeu um adendo que prevê a
aplicação do mesmo critério para investidura em cargo público efetivo. A
aprovação do projeto é mais um item da agenda positiva no Senado como
tentativa de dar respostas às manifestações recentes em todo o país.
Agora, o projeto segue para apreciação da Câmara.
O relatório do
senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) ao texto foi aprovado em maio do ano
passado na Comissão de Constituição e Justiça, mas ficou parado desde
então. Somente na semana passada, com a aprovação da urgência na
tramitação, o projeto foi levado à análise do plenário. “A exigência da
Ficha Limpa deve ser também requisito para investidura e nomeação em
cargo de comissão e função de confiança para todos os cidadãos, não só
para aqueles que participam do pleito eleitoral. O que buscamos é a
efetivação do princípio constitucional republicano, sem desprezar o
princípio da não culpabilidade. Apenas incorrerão na inelegibilidade
proposta pela Lei da Ficha Limpa aqueles que já foram condenados por
órgão colegiado ou cuja condenação seja definitiva”, explicou Taques.
Fonte : Blog de Marcos Dantas
Comentário do Blog de Currais Novos
Essa noticia nossa publica no Blog de Currais Novos :
Em
meio a protestos pelo Brasil, onde a população pedi especialmente que
políticos estejam atentos a corrupção e outras mazelas da política
brasileira.
Comentário do Blog de Currais Novos
Essa noticia nossa publica no Blog de Currais Novos :
Currais Novos - Alguém sabe por onde anda o Projeto de Lei 023 - LEI DA FICHA LIMPA MUNICIPAL
Em
Currais Novos vemos que foi enviado para a Câmara Municipal no dia (18)
outubro do ano de 2012 pelo ex-prefeito Geraldo Gomes ofício de nº
458/2012 – GP, encaminhando o projeto de Lei nº 023/2012, onde neste
projeto trata exclusivamente da proibição à nomeação de servidores
públicos comissionados no âmbito do Município de Currais Novos que forem
condenados ou de qualquer forma enquadrados pelas práticas rechaçadas
na Lei Complementar Federal nº 135/2010, de 04 de junho de 2010, também
denominada “LEI DA FICHA LIMPA”. Relatamos ainda, que a mesma foi uma
recomendação do Ministério Público sob o ofício nº 767/12.
Porém,
até a presente data não sabemos de nada sobre este ou outro projeto no
mesmo sentido para a cidade de Currais Novos. Nós do Blog de Currais
Novos víamos acompanhando este projeto desde o ano de 2012.
O povo aguarda notícias do Projeto de Lei nº 023/2012.





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