Separei um pouco do que ele falou: No dia 06 de maio de 2013
O Governo Federal, abonado pelo Congresso Nacional para se livrar de uma profunda crise iminente instalada na Previdência Social, fruto da má gestão e de outros fatores, regulamentou os chamados RPPSs, através da Lei nº 9.717/98; da Emenda Constitucional nº 20/98; da Emenda Constitucional nº 41/2003; e da Emenda Constitucional nº 47/2005.
Com essa regulamentação,
Estados, Municípios, o Distrito Federal e a União puderam ter o seu RPPS. Para
tanto, basta que o município crie uma empresa pública para administrar esse
regime de previdência. Somente poderão participar desses regimes servidores
públicos titulares de cargo efetivo, investidos mediante concurso público.
A contribuição devida pelos
segurados, ou contribuintes, é de 11% sobre os seus proventos. Já a
contribuição do município não pode ser inferior a 11% e nem superior a 22%.
Então vejamos, 100% dos recursos podem ser aplicados em renda fixa. O
grau de risco dessa aplicação em renda fixa, conforme determina a lei, é
baixíssimo. Só que, eu não acredito que algum gestor dos RPPS tenha a
coerência, a responsabilidade, a competência para investir com segurança e
rentabilidade;
b) podem aplicar também em renda variável até
30% dos recursos disponíveis. Aí o risco passa a ser alto a altíssimo. E aí a
coisa começa a ficar feia.
Há diversos, gestores que
aplicam em fundos de ações, em bolsa de valores, em fundo de investimento de
multimercado, em fundo de investimento em participações e em fundo de
investimento imobiliário. Aqui a vaca começa a ir para o brejo. Ou seja, essas
aplicações em renda variável, o seu grau de risco, como eu já disse, é alto e
altíssimo.
E esse dinheiro previdenciário
não pode e nem deve correr riscos, uma vez que a sua finalidade é assegurar
benefícios aos contribuintes. Mas, veja um relatório emitido pelo Tribunal de
Contas de Roraima:
Um relatório do Tribunal de
Contas de Roraima diz que o gestor do Iper transferiu R$ 70 milhões para o
fundo da Diferencial, que tinha condições “desfavoráveis”, considerando que há
opções de produtos similares sem prazo de carência, sem taxa de saída e com
taxa de administração bem inferior, além de administrados por instituições
tradicionais.
Os Estados, Municípios e
Distrito Federal poderão parcelar em até 240 meses a dívida com RPPS acumuladas
até outubro de 2012, conforme Portaria nº 21/2013, do Ministério da Previdência
Social.
Ou seja, os entes federados,
Estados e Municípios, se apropriam desse dinheiro para outras finalidades,
ainda têm a regalia de parcelar a dívida em até 240 meses. Aí, sim, começa o
verdadeiro desequilíbrio na conta desses famosos RPPS.
Dos riscos. É sabido que o
Regime Geral da Previdência Social, administrado pelo Ministério da Previdência
Social, vem, ao longo dos anos, contabilizando déficits sucessivos. Imaginem se
os gestores dos Estados e Municípios irão ter a competência e a
responsabilidade, salvo exceção, para administrar um Regime Próprio de
Previdência Social com tamanha complexidade. Ainda mais: os Estados e
Municípios estão em sua maioria quase absoluta falidos, e seus gestores não
podem ver dinheiro. Ou seja, não está repassando para os RPPS nem mesmo a parte
que recolhe dos beneficiários, com exceção.
Desvio de recursos para fins
eleitorais. Olhem só. Estadão, 22 de março de 2010:
De acordo com o Senador
Ataídes Oliveira em seu discurso, o mesmo comentou que acabara de saber, poucos
minutos antes de vir para a tribuna, que em um Município do seu Estado, o
prefeito, nessa última eleição, conseguiu sacar R$500 mil. Tinha R$507 mil em
caixa, sacou R$500 mil, levou para a campanha e perdeu a eleição, e agora não
se encontra mais na cidade. Isso só para se ter uma noção do grau de rico que
são esses Regimes Próprios de Previdência Social. O Estadão disse, e eu tenho
absoluta certeza. Do não pagamento das contribuições patronais, também diz: a
maioria dos Municípios não está pagando. Depois, têm o privilégio, através da
lei, de parcelar até em 240 meses.
Temos que estudar mais e ver o
caso desses RPPS, porque não tenho dúvida – e ratifico – de que essa bomba tem
data para explodir; e, na hora em que explodir, não tem ninguém para se
responsabilizar, porque a responsabilidade, repito, é do Município e dos
Estados. Aquele Prefeito que estava ali, há dez anos, esse cidadão desapareceu
do mapa. E, agora, quem vai pagar isto?
Então, é muito sério e é muito grave, e eu queria
deixar registrado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário