02 outubro 2013

Senador Ataídes Oliveira fala sobre Previdência Municipal



Separei um pouco do que ele falou: No dia 06 de maio de 2013

O Governo Federal, abonado pelo Congresso Nacional para se livrar de uma profunda crise iminente instalada na Previdência Social, fruto da má gestão e de outros fatores, regulamentou os chamados RPPSs, através da Lei nº 9.717/98; da Emenda Constitucional nº 20/98; da Emenda Constitucional nº 41/2003; e da Emenda Constitucional nº 47/2005.

Com essa regulamentação, Estados, Municípios, o Distrito Federal e a União puderam ter o seu RPPS. Para tanto, basta que o município crie uma empresa pública para administrar esse regime de previdência. Somente poderão participar desses regimes servidores públicos titulares de cargo efetivo, investidos mediante concurso público.

A contribuição devida pelos segurados, ou contribuintes, é de 11% sobre os seus proventos. Já a contribuição do município não pode ser inferior a 11% e nem superior a 22%.

Então vejamos, 100% dos recursos podem ser aplicados em renda fixa. O grau de risco dessa aplicação em renda fixa, conforme determina a lei, é baixíssimo. Só que, eu não acredito que algum gestor dos RPPS tenha a coerência, a responsabilidade, a competência para investir com segurança e rentabilidade;

b) podem aplicar também em renda variável até 30% dos recursos disponíveis. Aí o risco passa a ser alto a altíssimo. E aí a coisa começa a ficar feia.

Há diversos, gestores que aplicam em fundos de ações, em bolsa de valores, em fundo de investimento de multimercado, em fundo de investimento em participações e em fundo de investimento imobiliário. Aqui a vaca começa a ir para o brejo. Ou seja, essas aplicações em renda variável, o seu grau de risco, como eu já disse, é alto e altíssimo.

E esse dinheiro previdenciário não pode e nem deve correr riscos, uma vez que a sua finalidade é assegurar benefícios aos contribuintes. Mas, veja um relatório emitido pelo Tribunal de Contas de Roraima:

Um relatório do Tribunal de Contas de Roraima diz que o gestor do Iper transferiu R$ 70 milhões para o fundo da Diferencial, que tinha condições “desfavoráveis”, considerando que há opções de produtos similares sem prazo de carência, sem taxa de saída e com taxa de administração bem inferior, além de administrados por instituições tradicionais.

Os Estados, Municípios e Distrito Federal poderão parcelar em até 240 meses a dívida com RPPS acumuladas até outubro de 2012, conforme Portaria nº 21/2013, do Ministério da Previdência Social.

Ou seja, os entes federados, Estados e Municípios, se apropriam desse dinheiro para outras finalidades, ainda têm a regalia de parcelar a dívida em até 240 meses. Aí, sim, começa o verdadeiro desequilíbrio na conta desses famosos RPPS.

Dos riscos. É sabido que o Regime Geral da Previdência Social, administrado pelo Ministério da Previdência Social, vem, ao longo dos anos, contabilizando déficits sucessivos. Imaginem se os gestores dos Estados e Municípios irão ter a competência e a responsabilidade, salvo exceção, para administrar um Regime Próprio de Previdência Social com tamanha complexidade. Ainda mais: os Estados e Municípios estão em sua maioria quase absoluta falidos, e seus gestores não podem ver dinheiro. Ou seja, não está repassando para os RPPS nem mesmo a parte que recolhe dos beneficiários, com exceção.

Desvio de recursos para fins eleitorais. Olhem só. Estadão, 22 de março de 2010:
De acordo com o Senador Ataídes Oliveira em seu discurso, o mesmo comentou que acabara de saber, poucos minutos antes de vir para a tribuna, que em um Município do seu Estado, o prefeito, nessa última eleição, conseguiu sacar R$500 mil. Tinha R$507 mil em caixa, sacou R$500 mil, levou para a campanha e perdeu a eleição, e agora não se encontra mais na cidade. Isso só para se ter uma noção do grau de rico que são esses Regimes Próprios de Previdência Social. O Estadão disse, e eu tenho absoluta certeza. Do não pagamento das contribuições patronais, também diz: a maioria dos Municípios não está pagando. Depois, têm o privilégio, através da lei, de parcelar até em 240 meses.

Temos que estudar mais e ver o caso desses RPPS, porque não tenho dúvida – e ratifico – de que essa bomba tem data para explodir; e, na hora em que explodir, não tem ninguém para se responsabilizar, porque a responsabilidade, repito, é do Município e dos Estados. Aquele Prefeito que estava ali, há dez anos, esse cidadão desapareceu do mapa. E, agora, quem vai pagar isto?

Então, é muito sério e é muito grave, e eu queria deixar registrado.

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