Calendário Eleitoral,eleições 2014,para essa quinta feira e sexta feira, segundo publicação no TSE
OUTUBRO - QUINTA-FEIRA, 2.10.2014
(3 dias antes)
- Data a partir da qual o Juízo Eleitoral ou o
Presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de
eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar
(Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).
- Último dia para propaganda política mediante reuniões
públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de
sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240,
parágrafo único e Lei nº 9.504/97, art. 39, §§ 4º e 5º, I).
- Último dia para a realização de debate no rádio e na
televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie
nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 3 de outubro de 2014.
- Último dia para o Juízo Eleitoral remeter ao Presidente
da Mesa Receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral,
art. 133).
- Último dia para os partidos políticos e coligações
indicarem, perante os Juízos Eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a
expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a
fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral (Lei n°
9.504/97, art. 65, §3°).
OUTUBRO - SEXTA-FEIRA, 3.10.2014
(2 dia antes)
- Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 43).
- Data em que o Presidente da Mesa Receptora que não
tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o
seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).
Fonte:
Site do TSE
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