A
Justiça Federal concedeu uma liminar requerida pelo Ministério Público
Federal (MPF) e Ministério Público do Estado (MP/RN) e determinou a
intervenção na Fundação Hospitalar Dr. Carlindo Dantas, que mantém o
Hospital do Seridó, em Caicó. A intervenção tem prazo de 120 dias,
prorrogáveis por igual período.
A
decisão judicial se baseia nas “falhas graves no atendimento à
população, tais como má administração no serviço hospitalar, péssimas
condições estruturais e sanitárias, além de problemas na gestão da
equipe de recursos humanos, quadro este que teria contribuído para
recorrentes mortes de gestantes e neonatos (bebês recém-nascidos) na
região seridoense”.
A
junta interventora contará com três integrantes, sendo dois servidores
da Prefeitura de Caicó (sendo pelo menos um da área da saúde) e um
representante do Governo do Estado (servidor da 4ª Unidade Regional de
Saúde Pública - 4ª Ursap). A fundação poderá participar de todas as
reuniões, mas seu representante não terá direito a voto.
O
prazo inicial de 120 dias para a intervenção contará a partir da
reunião de instalação da junta, que deverá ocorrer em até cinco dias
após a indicação dos membros. Governo do Estado e Prefeitura terão
igualmente cinco dias para apresentar seus representantes.
A
liminar concedida pela Justiça Federal é fruto da Ação Civil Pública
0800164-42.2015.4.05.8402 assinada pelo procurador da República Bruno
Lamenha e pelos promotores de Justiça José Alves Neto e Iara Pinheiro.
Tramitam no Ministério Público Estadual, em Caicó, cinco inquéritos
civis que apuram uma série de irregularidades que levaram à morte de
três parturientes e dois bebês, na unidade. Várias outras denúncias
também já foram feitas à Procuradoria da República e à Promotoria de
Justiça em Caicó.
Problemas
- O Hospital do Seridó é o único estabelecimento de Caicó a prestar
assistência materno-infantil, sendo o destino de pacientes de vários
municípios da região. A instituição recebe recursos financeiros,
profissionais e equipamentos dos governos federal, estadual e municipal.
A unidade mantém 24 leitos, dos quais 17 destinados ao Sistema Único de
Saúde (SUS) e sete ao atendimento privado.
A
liminar reforça que os fatos apontados pelo MPF e MP/RN revelam que “a
assistência materno-infantil no âmbito da região de Caicó/RN se encontra
inserida em um cenário que beira ao caos”, incluindo sérios problemas
na escala de plantão, principalmente da enfermagem, cuja equipe é
insuficiente para atender urgência, clínica médica e cirúrgica, sala de
parto e centro cirúrgico.
Além
da deficiência de recursos humanos, a Funpec/UFRN identificou problemas
estruturais, incluindo o fato de os equipamentos do centro cirúrgico
serem obsoletos e estarem em condições precárias de uso. Uma inspeção
judicial acrescentou que não existe sequer equipamento de ultrassom. Os
próprios pacientes têm de custear o exame em clínicas particulares.
A
unidade não dispõe de ambulância e o transporte das gestantes é
realizado por veículos particulares ou através de ambulâncias da
Prefeitura. As lacunas na escala dos médicos também são recorrentes.
“(...) os problemas relacionados à equipe de recursos humanos e às
deficiências estruturais da unidade revelam a total inaptidão da
fundação em prestar um serviço de atenção obstétrica que atenda a
padrões mínimos de qualidade (...)”, resume a juíza federal Sophia
Nóbrega.
Para
a Justiça, a intervenção é uma chance de se incrementar a “debilitada
assistência materno-infantil da região de Caicó, evitando novos
falecimentos de gestantes e neonatos”.
Omissão
- Os problemas da unidade se somam à omissão do Município de Caicó, que
não adotou providências para a retomada do serviço de assistência
materno-infantil, executado pela fundação. Constatou-se que a Prefeitura
não dispõe de qualquer serviço de urgência ou emergência nas áreas de
obstetrícia e pediatria.
“(...)
no Município de Caicó, (…) a atenção obstétrica, o parto e o pós-parto
imediato têm como principal e único centro de referência um hospital
mantido por fundação estatutariamente privada, assumindo o Hospital do
Seridó, indevidamente, o papel de protagonista no âmbito da assistência
materno-infantil na região”, lamenta a juíza federal.
Para
a magistrada, o Município deveria estruturar uma assistência
materno-infantil efetivamente inserida em sua rede municipal, seja
mediante a prestação direta do serviço, ou por meio de descentralização
administrativa.
Ações
- Caberá à junta interventora tomar providências para a reestruturação e
readequação do atendimento na unidade, assegurando a adequada aplicação
dos recursos públicos canalizados para o serviço obstétrico. Os
interventores também deverão proceder um levantamento da situação
administrativa, financeira e patrimonial da entidade.
Os
governos municipal e estadual terão de assegurar recursos financeiros
para a manutenção do serviço, bem como recursos extras para fazer frente
às benfeitorias necessárias na estrutura física, pagamento da equipe de
recursos humanos, abastecimento adequado de medicamentos e insumos e
aquisição de materiais e equipamentos.
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