Proposta vincula salário das categorias a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal
Plenário rejeitou nesta terça a inclusão de servidores do Fisco e de fiscais do Trabalho entre os beneficiários da PEC
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (11) a
votação, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição (PEC
443/09) que vincula o salário da Advocacia-Geral da União (AGU), da
carreira de delegado da Polícia Federal, das carreiras de delegado de
Polícia Civil dos estados e do Distrito Federal e dos procuradores
municipais a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF).
A matéria precisa ser votada ainda em segundo turno.
O segundo turno ocorrerá, entretanto, somente depois de aprovada e promulgada outra PEC (172/12), em tramitação na Câmara, que proíbe o repasse a estados e municípios de encargos sem o respectivo recurso necessário. Esse alerta foi feito na semana passada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
A PEC 172/12 faz parte do debate sobre novos parâmetros relacionados ao pacto federativo.
Fisco de fora
Na única votação desta terça-feira, o Plenário rejeitou por quórum insuficiente o destaque do PPS que pretendia incluir entre os beneficiados pela PEC 443 as carreiras do Fisco da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, os fiscais do Trabalho federais e os procuradores dos estados e do Distrito Federal.
A matéria precisa ser votada ainda em segundo turno.
O segundo turno ocorrerá, entretanto, somente depois de aprovada e promulgada outra PEC (172/12), em tramitação na Câmara, que proíbe o repasse a estados e municípios de encargos sem o respectivo recurso necessário. Esse alerta foi feito na semana passada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
A PEC 172/12 faz parte do debate sobre novos parâmetros relacionados ao pacto federativo.
Fisco de fora
Na única votação desta terça-feira, o Plenário rejeitou por quórum insuficiente o destaque do PPS que pretendia incluir entre os beneficiados pela PEC 443 as carreiras do Fisco da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, os fiscais do Trabalho federais e os procuradores dos estados e do Distrito Federal.
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