O Diário Oficial da União traz hoje sanção da presidente Dilma Rousseff estabelecendo a Lei das Empresas Juniores, de autoria do senador José Agripino (DEM-RN).
A lei nº 13.267 (de 6 de abril de 2016) coloca o Brasil no
pioneirismo internacional já que nenhum país dispõe atualmente de
legislação especifica para o tema. Hoje, existem apenas resoluções
internas na França e Bélgica.
O projeto do parlamentar potiguar assegura imunidade
tributária, reconhecimento acadêmico, garante que as universidades cedam
espaço físico gratuito na própria instituição para funcionamento dessas
empresas e traz, além da segurança jurídica, uma série de outros
benefícios para um segmento que cresce espontaneamente no país. Hoje,
são mais de 30 mil universitários brasileiros espalhados em cerca de 1,2
mil empresas juniores produzindo anualmente mais de dois mil projetos.
De acordo com o autor, a normatização das empresas juniores
será decisiva para estimular o empreendedorismo entre a juventude.
Agripino acredita que a lei em vigor tornará mais eficiente a tarefa de
promover o desenvolvimento, independência e liberdade profissional dos
jovens universitários.
“A empresa júnior é um estágio garantido sem sair da
universidade para uma geração que está sedenta por oportunidade. Essa
turma, certamente, fará a diferença no futuro. Por isso, merece ter todo
apoio para fazer valer seus sonhos e projetos”, ressalta o parlamentar potiguar.
Quem quiser detalhes sobre a Lei das Empresas Juniores é só acessar:
Lei n. 13.267, de 06 de abril de 2016: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13267.htm
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