23 setembro 2016

Carlson Gomes fez a publicação de ofício, os motivos da não participação de debate no Canal 54, da Câmara de Vereadores, realizado na noite da ultima quinta feira.



Com a publicação de ofício pelo candidato a prefeito Carlson Gomes em seu FACEBOOK, sobre a não participação em debate, realizado no Canal 54, da Câmara de Vereadores, veja a publicação abaixo:


COLIGAÇÃO VAMOS JUNTOS RECONSTRUIR CURRAIS NOVOS

Ofício nº 02/2016
Currais Novos/RN, 22 de setembro de 2016

Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Currais Novos/RN e ao Ilustríssimo Senhor Diretor da TV Câmara de Currais Novos/RN
Sou advogado há 25 anos, fui por duas vezes Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Norte e tenho imenso respeito por uma instituição que é um dos grandes pilares da democracia brasileira.
Igualmente, tenho imenso respeito pela instituição da Câmara Municipal de Currais Novos, poder legislativo cujas atribuições e papel na democracia foi estabelecido na Constituição Federal de 1988, na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e na Lei Orgânica do Município de Currais Novos.
No entanto, instituições são necessariamente compostas por pessoas, e pessoas são falíveis. Não há xeque contra as instituições já mencionadas, mas sobre o debate que ambas promovem hoje e sobre as pessoas que estão conduzindo esse processo.

É estritamente necessário que no processo eleitoral as condições e parâmetros sejam os mesmos para todos os candidatos, esse é um princípio para o exercício pleno da democracia. A imparcialidade é necessária e precisa ser cristalina na construção de um debate entre os candidatos e, como é de conhecimento público, tal situação não é no debate que ocorrerá logo mais.
Repito, as pessoas são falíveis, ainda que isso não signifique que elas vão falhar. E aqui não quero fazer nenhum tipo de julgamento precipitado. Todavia, é preciso observar que há no direito a figura da suspeição, que em linhas gerais afasta do procedimento judicial “amigos íntimos ou inimigos capitais”, nesse sentido, é público e notório que existe relação de amizade íntima entre pessoas envolvidas diretamente na organização do debate e pelo menos um dos candidatos, razão pela qual, inclusive, houve impugnação aceita quanto a participação de um dos organizadores do atual debate na comissão julgadora de pedidos de direito de resposta em outro debate acontecido na cidade.
Como alguém que era suspeito para participar de uma comissão acessória a um debate, não pode ser considerado suspeito para gerir a organização completa de um debate? Não é aceitável que se escondam sob o manto protetivo das instituições democráticas a que integram. É, pelo contrário, postura que gera ainda mais dúvidas sobre a lisura do debate.
Diante de todos esses fatos, decidi não participar do debate promovido pela TV Câmara, órgão do Poder Legislativo curraisnovense, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Norte, subseccional de Currais Novos. Renovando a estima e respeito às instituições que representam, sem sombra de dúvidas, pilares da democracia, mas que são compostas de pessoas que são falíveis e, muitas vezes, têm interesses próprios.
Atenciosamente,

CARLSON GERALDO CORREIA GOMES.



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